Violência sexual contra a mulher no ambiente de trabalho? Denuncie!
No Código Penal, ato é grave e pode gerar demissão por justa causa ou até mesmo a punição de até dois anos de detenção para o agressor
Data: 31/03/2021 às 17:30
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Araraquara

Além da violência doméstica, as mulheres estão sofrendo também com o aumento da violência sexual, que pode ocorrer tanto em casa como no ambiente de trabalho.

No Código Penal (art.126-A), o assédio sexual é definido como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Embora seja considerado falta grave, podendo gerar demissão por justa causa, bem como a abertura de processo administrativo ou até mesmo a punição de até dois anos de detenção, o agressor parece não se importar com isso.

Segundo dados de um estudo realizado em 2019 pelo Think Eva em parceria com Linkedin, das  381 mulheres ouvidas, 47% afirmaram já ter sofrido assédio sexual no local de trabalho.

A violência contra a mulher é uma pandemia dentro de outra pandemia. É preciso esclarecer que existem diversas formas de violência, seja ela física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, e nem todas deixam marcas visíveis. Independentemente de qualquer uma delas, as mulheres devem sim, denunciar e não importa quem seja o agressor.

Os casos de assédio corporativo têm se tornado cada vez mais constantes na categoria bancária - ora vêm disfarçado de assédio moral, ora de assédio sexual. Esse tipo de violência nasce a partir do constrangimento de um empregado pela ação do colega, seja gestor ou não. E muitas vezes, com medo de perderem o emprego, ou por não entenderem, as mulheres acabam não denunciando. Mas, elas precisam saber dos seus direitos para saber como agirem e combaterem essas práticas que destroem a dignidade humana. Todas as formas de violências não podem ser consideradas normais - e a qualquer momento de dúvida, a mulher deve denunciar.

Como reconhecer o assédio sexual

O assédio sexual pode ocorrer de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres. Porém, o que ocorre com mais frequência é o assédio de homens contra mulheres, em particular às mulheres negras.

E acontece quando o homem ou a mulher, em posição hierárquica superior ou não, se vale de sua posição de chefe ou não para constranger alguém, com intimidações, pressões ou outras interferências, com o objetivo de obter algum favorecimento sexual.

O assédio sexual causa danos graves à vítima como: privação da autonomia, psicológico afetado, desestabilização emocional, vergonha e culpa, dentre outros.

Violência sexual e doméstica na categoria bancária

A categoria conquistou, na Campanha Nacional dos Bancários 2020, a inclusão das cláusulas 54 e 58 na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de prevenção à violência contra a mulher.

Entre as medidas conquistadas estão: comunicado interno, a ser enviado pelos bancos aos trabalhadores, sobre prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher; canal de apoio à bancária vítima de violência; e outras medidas de apoio como, por exemplo, a realocação da bancária vítima de violência em outro local de trabalho, garantindo o sigilo do mesmo, e linha de crédito ou financiamento especial para estas mulheres.

Mas, para que de fato esse combate à violência exista é preciso haver a denúncia. Pode ser através do Canal de Denúncias no site do Sindicato ou pelo WhatsApp (16 98115-6150), de forma sigilosa.

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