
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Santander calcule o valor de pensão mensal a uma ex-bancária, com base na sua última remuneração. “A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtorno psicológico decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades”, diz o tribunal.
Admitida em 2008 em Campo Grande, a trabalhadora ajuizou a ação em 2017. Era gerente de relacionamento do banco e estava afastada pelo INSS. No processo, disse que os movimentos repetitivos provocaram diversos problemas ortopédicos. Ela alegou ainda sofrer de síndrome do esgotamento profissional (burnout) e transtorno depressivo recorrente, também em consequência do trabalho.
Limites de resistência
Na reclamação, a ex-funcionária afirmou que a mão de obra era usada pelo Santander de forma “despreocupada com os limites de resistência física do ser humano”. Falou ainda em “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado, entre outras questões.
Assim, na primeira instância (2ª Vara do Trabalho de Campo Grande), a Justiça reconheceu que as doenças tinham relação com o trabalho. Mas negou o pedido de pensão mensal vitalícia, porque de acordo com a perícia a funcionária perdera “apenas” metade da capacidade de trabalho. Dessa forma, a Vara entendeu que não foi comprovada incapacidade para readaptação em outra atividade.
Nexo de causalidade
Já na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), o TRT afastou responsabilidade do banco em relação ao transtorno psiquiátrico. Mas concedeu pensão no valor da metade do último salário. O caso foi, então, ao TST.
Para a relatora do recurso apresentado pela bancária, ministra Kátia Arruda, o TRT não considerou o fato de que o trabalho contribuiu totalmente para o surgimento e o agravamento da doença psiquiátrica. Segundo o próprio tribunal, o laudo médico reconheceu o chamado nexo de causalidade. A juíza concluiu é que a doença ortopédica, ainda que resultasse em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, acrescentou.

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