
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Governo
Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Benefícios da Funcef e aposentadorias acima do mínimo terão reajuste de 3,9%

Eleições CUSC: conheça os candidatos e as propostas da Chapa 2, que tem apoio do Sindicato

Caixa faz 165 anos entre lucros recordes, fechamento de agências e cobranças por valorização dos empregados

Saiba quanto você vai economizar de IR com a calculadora do Dieese

Sindicato participa de ato unificado em defesa da democracia

Lula: O 8 de janeiro está marcado na História como o dia da vitória da nossa democracia

Fechamento de cerca de 250 agências do Itaú provoca caos no atendimento e sobrecarrega bancários e clientes

Conselho de Usuários do Saúde Caixa: candidatos da Chapa 2 realizam live nesta quinta-feira (8)

Caixa: Comece 2026 assinando o abaixo-assinado da campanha Vendeu/Recebeu
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias