O Sindicato dos Bancários de Araraquara obteve na Justiça do Trabalho mais uma vitória para os empregados da Caixa Econômica Federal lotados na base territorial da entidade. Trata-se da ação coletiva que pleiteava o pagamento de 7ª e 8ª horas aos empregados na função de tesoureiro.
A sentença foi julgada procedente pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“O pedido de horas extras tinha como fundamento a descaracterização do cargo de confiança bancário, em que esses trabalhadores haviam sido enquadrados de forma irregular pelo banco”, explicou o advogado Rodrigo dos Santos Amorim, do escritório Crivelli, que assessora juridicamente o Sindicato.
A decisão, em recurso de revista interposto pelo Sindicato, reformou o acordão promulgado pelo TRT da 15ª Região, que julgou improcedente a ação proposta pela entidade. Naquela oportunidade, a Turma julgadora entendeu que o conjunto de atividades de um tesoureiro da Caixa tem características que apontam uma confiança extraordinária do cargo, considerando regular o enquadramento realizado pelo empregador.
No entanto, a decisão estava em dissonância com a jurisprudência do TST sobre a matéria discutida no processo. O TST sedimentou o entendimento de que o cargo de tesoureiros na Caixa não se enquadrava no cargo de confiança previsto no § 2º, do artigo 224 da CLT e, portanto, a jornada dos bancários que se ativam como tesoureiros nas agências do banco público é de seis horas diárias, devendo as horas excedentes serem pagas como extras pelo banco.
O presidente do Sindicato, Paulo Roberto Redondo, ressalta a importância da sentença para dar justiça financeira na relação trabalhista. “A jornada de seis horas é uma das mais importantes conquistas da categoria bancária. Nosso departamento jurídico trabalha para que as ações judiciais possam compensar os bancários pelo seu trabalho e reparar injustiças que os bancos venham promover. Não iremos deixar que as instituições descumpram um direito arduamente conquistado!”, destacou Paulinho.
Mais informações sobre os cálculos e pagamento da ação podem ser obtidos pelo telefone (16) 98125-2263 ou via WhatsApp (16) 98115-6150.
O Sindicato lembra também que estão tramitando na Justiça do Trabalho várias ações ajuizadas em benefício de bancários e bancárias de todas as instituições que atuam na base territorial da entidade.
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