O Sindicato dos Bancários conquistou importante decisão, proferida pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 3ª Vara do trabalho de Araraquara, que impede que o Banco do Brasil transfira seus funcionários, lotados na base do Sindicato, compulsoriamente para adequação à reestruturação da empresa.
De acordo com a decisão, ficou determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por empregado irregularmente transferido, caso haja descumprimento por parte do BB.
“Tratam-se de decisões arbitrárias e desrespeitosas com as quais a atual direção do banco vem conduzindo sua política de gestão de pessoas, orientada pelo desgoverno Bolsonaro. A decisão é uma assertiva resposta no sentido de se retomar à devida consideração e valorização da população, dos funcionários do BB e da função social dos bancos públicos. Reforça, ainda, a importância de manter a categoria unida para, junto com o Sindicato, buscarmos todos os meios possíveis de luta e resistência na defesa dos direitos dos bancários e bancárias”, ressaltou o presidente da entidade, Paulo Roberto Redondo.
A ação foi proposta tendo em vista a divulgação de dois programas - um de readequação de quadros e outro de incentivo para desligamento dos trabalhadores de seus quadros. Por estes programas, o banco alegou que faria adequação de sua estrutura e que para tanto, pretende a demissão de 5 mil empregados, a transferência compulsória dos que restarem, e o fechamento de 361 unidades, entre agências e postos de atendimento.
“A fundamentação utilizada pelo Juiz foi bastante interessante, uma vez que tratou da destinação das sociedades de economia mistas, que devem visar a função social e a preservação dos direitos fundamentais, e não só a busca pelo lucro, assim como ressaltou a importância dos bancos públicos”, destacou o parecer do escritório Crivelli Advogados, que assessora juridicamente o Sindicato na ação.
“Esquecer o sentido social da proteção, da segurança do emprego e relegá-lo ao mero jogo das relações econômicas é o mesmo que reduzir à barbárie as relações sociais e aceitar que o progresso econômico deve ser conseguido a qualquer custo, mesmo que o homem se transforme em meio e não em um fim deste desenvolvimento.”
(...) “Não obstante, como já dito, os bancos públicos, como BB e CEF, são um braço do Estado brasileiro a serviço da sociedade e cumprem uma importante função social, por meio do fomento do desenvolvimento regional, além de um papel de integração nacional e potencialização da atividade econômica, independentemente de desempenho, com ganhos de inclusão, desenvolvimento regional e outras variáveis de mensuração do resultado, o que não se verifica nos bancos privados, cuja atuação se dá exclusivamente em áreas onde possa lucrar muito.”
(...) “Os gestores municipais citam que o fechamento das agências causa prejuízos a aposentados e servidores públicos, além de provocarem o desaquecimento da economia local. Assim, ao fechar agências, os bancos deixam de cumprir sua obrigação social, que é oferecer serviços bancários para todos.”
Na decisão, o juiz declarou, ainda, que a liberdade de contratação do empregador encontra limite nas regras que estabelecem os direitos dos trabalhadores, que se encontram em posição de inferioridade econômica e hierárquica, existindo dispositivos legais que levam a nulidade da alteração das condições pactuadas nos contratos individuais, ainda que por mútuo consentimento, quando delas resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado.
A Justiça entendeu que esse limite ao poder do banco deve ser imposto no caso em que a transferência do trabalhador, contra sua vontade, submete-o a uma condição desfavorável, ocasionando-lhe danos não apenas econômico, com despesas de mudança e outras, mas também uma instabilidade psicológica e social que afeta sua vida pessoal e, sobretudo, familiar.
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