O Sindicato dos Bancários conquistou importante decisão, proferida pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 3ª Vara do trabalho de Araraquara, que impede que o Banco do Brasil transfira seus funcionários, lotados na base do Sindicato, compulsoriamente para adequação à reestruturação da empresa.
De acordo com a decisão, ficou determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por empregado irregularmente transferido, caso haja descumprimento por parte do BB.
“Tratam-se de decisões arbitrárias e desrespeitosas com as quais a atual direção do banco vem conduzindo sua política de gestão de pessoas, orientada pelo desgoverno Bolsonaro. A decisão é uma assertiva resposta no sentido de se retomar à devida consideração e valorização da população, dos funcionários do BB e da função social dos bancos públicos. Reforça, ainda, a importância de manter a categoria unida para, junto com o Sindicato, buscarmos todos os meios possíveis de luta e resistência na defesa dos direitos dos bancários e bancárias”, ressaltou o presidente da entidade, Paulo Roberto Redondo.
A ação foi proposta tendo em vista a divulgação de dois programas - um de readequação de quadros e outro de incentivo para desligamento dos trabalhadores de seus quadros. Por estes programas, o banco alegou que faria adequação de sua estrutura e que para tanto, pretende a demissão de 5 mil empregados, a transferência compulsória dos que restarem, e o fechamento de 361 unidades, entre agências e postos de atendimento.
“A fundamentação utilizada pelo Juiz foi bastante interessante, uma vez que tratou da destinação das sociedades de economia mistas, que devem visar a função social e a preservação dos direitos fundamentais, e não só a busca pelo lucro, assim como ressaltou a importância dos bancos públicos”, destacou o parecer do escritório Crivelli Advogados, que assessora juridicamente o Sindicato na ação.
“Esquecer o sentido social da proteção, da segurança do emprego e relegá-lo ao mero jogo das relações econômicas é o mesmo que reduzir à barbárie as relações sociais e aceitar que o progresso econômico deve ser conseguido a qualquer custo, mesmo que o homem se transforme em meio e não em um fim deste desenvolvimento.”
(...) “Não obstante, como já dito, os bancos públicos, como BB e CEF, são um braço do Estado brasileiro a serviço da sociedade e cumprem uma importante função social, por meio do fomento do desenvolvimento regional, além de um papel de integração nacional e potencialização da atividade econômica, independentemente de desempenho, com ganhos de inclusão, desenvolvimento regional e outras variáveis de mensuração do resultado, o que não se verifica nos bancos privados, cuja atuação se dá exclusivamente em áreas onde possa lucrar muito.”
(...) “Os gestores municipais citam que o fechamento das agências causa prejuízos a aposentados e servidores públicos, além de provocarem o desaquecimento da economia local. Assim, ao fechar agências, os bancos deixam de cumprir sua obrigação social, que é oferecer serviços bancários para todos.”
Na decisão, o juiz declarou, ainda, que a liberdade de contratação do empregador encontra limite nas regras que estabelecem os direitos dos trabalhadores, que se encontram em posição de inferioridade econômica e hierárquica, existindo dispositivos legais que levam a nulidade da alteração das condições pactuadas nos contratos individuais, ainda que por mútuo consentimento, quando delas resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado.
A Justiça entendeu que esse limite ao poder do banco deve ser imposto no caso em que a transferência do trabalhador, contra sua vontade, submete-o a uma condição desfavorável, ocasionando-lhe danos não apenas econômico, com despesas de mudança e outras, mas também uma instabilidade psicológica e social que afeta sua vida pessoal e, sobretudo, familiar.
Bancárias participam de Plenária de Mulheres da CUT e reforçam unidade de trabalhadoras
Contraf-CUT lança a 3ª Copa Contraf-CUT de Futebol Virtual (EA FC 25)
Saúde Caixa: Entenda a importância do reajuste zero
Ameaça de perda de função e sobrecarga de trabalho são as principais formas de assédio organizacional dentro da Caixa
Audiência na Câmara celebra 40 anos da primeira greve nacional dos bancários
Dia Nacional de Luta no Itaú é marcado por protestos em Araraquara
Greve de 1985 será tema de audiência na Câmara dos Deputados
Dúvidas sobre a proposta do Saúde Caixa? Confira as respostas para as perguntas mais frequentes
Confira os valores das verbas salariais e benefícios dos financiários com o reajuste de outubro
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias