Matérias publicadas recentemente na imprensa, de forma intencional, reduziram o debate sobre a valorização da negociação coletiva e a atualização do sistema sindical ao seu custeio. Trata-se de um desserviço ao debate público que temos procurado realizar com os empresários e o governo federal.
Temos a convicção e, por isso, afirmamos que o debate central é a construção de um modelo de relações de trabalho, de negociação coletiva e representação sindical conectados com os novos desafios do mundo do trabalho do século 21. Novas tecnologias, digitalização, inteligência artificial, mudança climática, desigualdades são desafios de grande impacto e que exigem respostas inovadoras.
A negociação coletiva é o melhor instrumento para tratar das questões do mundo do trabalho. A agilidade e efetividade das negociações coletivas, realizadas por entidades sindicais representativas e com ampla base de representação, é exigência de uma dinâmica de amplas e profundas transformações que precisam de regulação sindical e trabalhista tempestivas e seguras.
Para promover e realizar essas respostas precisamos de um sindicalismo com ampla base de representação, protegendo todos os trabalhadores. Hoje, mais de metade dos trabalhadores brasileiros não contam com proteção sindical e têm déficit de proteção trabalhista. São microempreendedores, autônomos, trabalhadores para plataformas de aplicativos, pescadores, agricultores familiares, artesãos, ambulantes, entre outros, que não têm nenhum direito trabalhista nem previdenciário. A CUT defende que todos os trabalhadores têm de ter proteção, independentemente de a contratação ser formal ou não. Para ter essa efetiva capacidade de proteção sindical dos trabalhadores, o movimento sindical precisa ampliar sua base de representação.
Consideramos fundamental avançar para termos um sistema sindical e de negociação coletiva autorregulados, no qual cada parte, autonomamente, trabalhadores e empresários, trate do sistema sindical próprio e invista nas melhores regras e práticas para fortalecer a negociação coletiva, diminuindo, inclusive, a judicialização dos conflitos.
O custeio é parte importante desse modelo, para o qual propomos uma outra fonte de financiamento em substituição ao imposto sindical, fonte esta decorrente e vinculada às negociações coletivas e deliberada em assembleia pelos trabalhadores sócios e não sócios do sindicato.
Um acordo coletivo é um instrumento construído por meio da negociação realizada pelas entidades sindicais junto aos empresários, nele constam reajuste e aumentos salariais, jornada de trabalho, benefícios, direitos adicionais, entre outros. Os sindicatos são os entes constitucionalmente habilitados a negociar e celebrar acordos coletivos.
Esses acordos coletivos beneficiam todo o conjunto dos trabalhadores, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado e só são válidos após serem aprovados em assembleia, por maioria. Portanto, toda vez que o trabalhador que não contribui com o funcionamento do sistema sindical for beneficiado por um acordo coletivo é mais do que justo que ele contribua com o sindicato que negociou, porque os acordos valem para sócios e não sócios e, dessa forma, contribua para aprimorar e fortalecer o sistema sindical. Essa forma de custeio pode ser chamada de contribuição negocial.
Olhamos para o futuro e procuramos nos referenciar nas melhores práticas existentes no mundo e na preservação da nossa cultura sindical de mais de um século. Mais do que isso, acreditamos que o melhor modelo será aquele que as partes, trabalhadores e empresários, forem capazes de construir na mesa de negociação.
Propomos criar um modelo sindical representativo, combativo, autônomo e independente, com grande capacidade de diálogo, desenvolvimentista, protetor e ampliador de direitos da classe trabalhadora.
Artigo escrito por Sergio Nobre, presidente nacional da CUT, no dia 21 de agosto de 2023
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