
O Santander informou que fará o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) no dia 30 de setembro, último dia para o crédito. Na mesma data será creditado o programa de pagamento da variável semestral (PPE-PPG). 
 
 “A PLR é uma conquista importante dos empregados do Santander obtida por meio das negociações do movimento sindical”, ressalta Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander (COE/Santander).
 
 Entenda a diferença entre PLR, PPRS e PPE – PPG:
 
 PLR - Participação nos Lucros e Resultados
 
 A lei 10.101, promulgada em dezembro de 2000, legisla sobre a distribuição de lucros visando integração entre capital e trabalho, bem como um estimulo à produtividade.
 
 Esta lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e o período não pode ser inferior a um trimestre, para que não se torne habitual, pois na PLR não incidem encargos trabalhistas.
 
 No entanto, é a negociação coletiva, por meio dos sindicatos, que define as regras desta distribuição, garantindo que todos os trabalhadores do banco recebam parte deste lucro, que foi construído com o esforço de todos.
 
 As regras são descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
 
 Em 2025, a PLR do Santander será 30 de setembro.
 
 PPRS - Programa Próprio de Resultados do Santander
 
 Este programa é negociado com o Sindicato e suas regras são descritas no Acordo Aditivo do Santander (acordo especifico), sendo paga junto com a segunda parcela da PLR, que deve ser creditada até 30 de março.
 
 Todos os trabalhadores recebem o mesmo valor, que é norteado pela ROAE. Do inglês Return on Average Equity (ou retorno sobre patrimônio médio), ROAE é a medida de rentabilidade de uma companhia/empresa, obtida através da relação entre o lucro da empresa e o seu patrimônio líquido.
 
 O PPRS obedece os seguintes critérios:
 
 Tanto a PPRS quanto a PLR, em que as regras são definidas por acordo coletivo, a nota de feeedback não interfere no recebimento. Ou seja, se garante uma distribuição mais justa entre todos.
 
 O pagamento da PLR e da PPRS está garantido na sua integralidade mesmo para funcionários que se afastaram por licença paternidade, maternidade, adoção, acidente de trabalho ou por doença.
 
 PPE – PPG
 
 São, respectivamente, Programa Próprio Específico, apenas para áreas elegíveis, e Programa Próprio para Cargos de Gestão, conhecido também como “bônus”.
 
 As regras destes programas não são discutidas com os sindicatos e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor.
 
 Este programa exclui áreas e grupos de funcionários. Além disto, as regras de elegibilidade mudam o tempo todo. O banco já reduziu e já alterou os valores a serem recebido pelos trabalhadores, mesmo estes tendo se esforçado e contribuído com o lucro anual do Santander. 
 
 O valor definido pela PPRS vem incluso no bônus/variável, ou seja, fica assim definido um patamar mínimo de recebimento.
 
 O Imposto de Renda sobre todos esses programas não são definidos por negociação coletiva e sim por legislação vigente.
 
 O Sindicato entende que todos os trabalhadores contribuem com o resultado, independentemente da função e do cargo.
 
 Embora a PLR e outros programas sejam bem vistos pelo trabalhadores, não incidem verbas trabalhista no seu pagamento, e, portanto, não incorpora direitos importantes, como por exemplo, cálculo para aposentadoria.
 

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