
As bancárias e os bancários do Santander, representados pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) Santander, assinaram na manhã desta terça-feira (15), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024.
A assinatura aconteceu na sede do banco, em São Paulo.
A coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander (COE) do Santander, Wanessa de Queiroz, afirma que a renovação deste acordo foi fundamental, pois assegura cláusulas econômicas e sociais, em âmbito nacional, aos trabalhadores.
“Entre elas, destaco as 2.500 bolsas de estudo para primeira graduação, pós-graduação e MBA. Além disso, conquistamos através da negociação a manutenção de todas as conquistas do acordo anterior, especialmente no pagamento da PPRS. Agradeço pela participação de cada colega na assembleia e pela aprovação do acordo e continuaremos reivindicando com o banco avanços aos neurodivergentes, melhorias nas condições de trabalho e no plano de saúde.”

O novo acordo traz conquistas importantes para a categoria, com avanços nas condições de trabalho. Entre os principais pontos, destaca-se a manutenção integral do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), como as regras do PPRS sem compensação na Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O PPRS referente ao ano de 2024 será pago em fevereiro de 2025, no valor de R$3.672,25, e o de 2025será pago em fevereiro de 2026, reajustado pelo índice da CCT.
Outra vitória foi a isenção da coparticipação no plano de saúde para Pessoas com Deficiência (PCDs) que estiverem na ativa, promovendo maior acessibilidade e inclusão. Além disso, houve a suspensão de metas por 30 dias para trabalhadores que retornarem de afastamentos superiores a 180 dias por motivos de saúde, doença ou licença-maternidade, garantindo uma readaptação mais adequada ao ritmo de trabalho.
A secretária de Relações Internacionais da Contraf-CUT, Rita Berlofa, acredita que a assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho tem uma importância fundamental tanto para os trabalhadores quanto para o banco.
“Ele garante direitos e benefícios que podem ir além dos mínimos estabelecidos pela CCT e pela legislação trabalhista. Além disso, facilita a resolução de conflitos, ao definir regras claras, e atua como um instrumento de proteção contra abusos, uma vez que o sindicato fiscaliza o seu cumprimento. Também contribui para a melhoria das relações de trabalho, ao criar um canal formal de negociação e diálogo entre empregadores e empregados, promovendo um ambiente de cooperação e evitando tensões. O Acordo Coletivo de Trabalho é, portanto, vital para equilibrar as relações entre as partes, promovendo condições justas e adequadas de trabalho, além de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.”

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