O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA), decidiu manter a estabilidade para os servidores públicos. Contudo, no substitutivo apresentado no dia 1o de setembro relativo à PEC 32, foram ampliadas as possibilidades de demissão dos servidores.
Isso porque Maia incluiu a possibilidade de desligar servidores estáveis que ocupam cargos tidos como “obsoletos”.
Além disso, a proposta também implementa um rito acelerado em casos de demissão por desempenho insuficiente e também traz regras para regulamentar o contrato temporário, reduzindo a probabilidade de realização de novos concursos.
De acordo com o diretor técnico do Dieese Fausto Augusto Junior, o texto do relator mantém o espírito da proposta apresentada pelo governo Bolsonaro, que é “terceirizar, privatizar e demitir” com o objetivo de reduzir o tamanho do Estado brasileiro.
“O principal é que foi mantido todo o art. 37 A, que se refere à relação entre o Estado e a iniciativa privada. Nele estão previstas condições de ampliação de concessões e privatizações dos serviços públicos, além da terceirização dos servidores”, disse Fausto.
Segundo o diretor do Dieese, as garantias de estabilidade são “bastante relativas”. “Com a possibilidade de contratação temporária, significa que, na prática, vão ser inviabilizados muitos concursos que poderiam garantir efetivamente a estabilidade”, alertou. Ele destacou que são bastante amplos os conceitos que vão estabelecer se determinados cargos são “obsoletos” ou “desnecessários”, o que também deve estimular demissões.
O fim da estabilidade é criticado tanto por dirigentes sindicais, como parlamentares da oposição e especialistas no assunto.
Processos de avaliação na reforma administrativa
De acordo com a Constituição Federal, o servidor só poderá ser demitido por desempenho insuficiente após o processo administrativo tramitar em julgado (concluído em última instância). Mas se a versão de Maia para a reforma administrativa for aprovada, a demissão ocorreria logo após passar por decisão de um colegiado interno.
O relator ainda propõe avaliação de desempenho pelos próprios usuários em plataforma digital. “Ele poderá entrar no site para dar opinião sobre o serviço que está sendo prestado, seja pela professora do seu filho, pelo atendimento que teve quando foi tirar uma carteira de habilitação”, exemplificou Maia.
Para Fausto, esse tipo de mecanismo deturpa mecanismos de participação coletiva na gestão do Estado. Segundo ele, a Constituição prevê espaços coletivos para a participação da sociedade civil, por meio de fóruns e conselhos.
A avaliação individual abriria brechas para a perseguição de servidores. Ele cita, por exemplo, o caso dos usuários do SUS que querem escolher os imunizantes para tomar, que poderiam avaliar mal o servidor responsável pela efetivação das políticas de imunização.
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