
As financiárias e os financiários devem ficar atentos à data limite para a utilização de um dia de Folga Assiduidade, garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. O prazo para utilização em 2025 é o dia 31 de maio. Em 2026, com a alteração da data-base da categoria para 01 de outubro, o prazo se estende para até 30 de setembro.
Quem pode usufruir?
Têm direito de utilização todos os trabalhadores com o tempo mínimo de 12 meses de vínculo empregatício e que não tenham nenhuma falta injustificada no período de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.
O que é a Folga Assiduidade?
Trata-se do direito de 1 dia de ausência remunerada, garantido pela Cláusula 19ª da CCT dos Financiários. O dia da folga deverá ser definido e agendado pelo empregado em conjunto com o gestor.

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