O Sindicato dos Bancários de Araraquara e região, o Comando Nacional dos Bancários e a CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados da Caixa) indicam a aprovação da proposta conquistada para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos bancários e bancárias da Caixa.
Para que você não tenha dúvidas para votar na assembleia virtual, que teve início na quarta (4) e segue até às 20h desta quinta-feira (5), o Sindicato compartilha um "perguntas e respostas" formulado pelo Seeb/SP, com base nas questões mais recebidas pelas entidades sindicais em suas redes sociais.
Confira:
A PLR Social será mantida?
A PLR Social da Caixa está mantida e será paga juntamente com a PLR (CCT),
E a CCV Incorporação?
A Caixa oferecerá a CCV para os casos de incorporação a partir da assinatura do acordo e também referente aos últimos 5 anos, reconhecendo verbas que até agora não reconhecia como, por exemplo, CTVA, Porte de Unidade e APPA.
O restante da regra de incorporação permanece inalterado.
E as funções por minuto?
O modelo de função por minuto será extinto, restando a nomeação por prazo.
O tombamento de tesoureiro, de 8 para 6 horas, será obrigatório?
Não é obrigatório! Será oferecido inclusive CCV tanto para quem aderir quanto para quem não aderir à diminuição de jornada, relacionada às 7ª e 8ª horas dos cinco anos anteriores (não tendo ações julgadas). Ficando expressa a informação de que a partir deste acordo a função é caracterizada como de 6h e os empregados que decidirem permanecer em 8h não terão daqui em diante reconhecidas 7ª e 8ª horas na condição de horas extras.
E o efeito cascata?
Fica acordado que a limitação da cascata atual, consignada a agências com 2 funções gerenciais exceto GGR, agora atingirá muito mais locais, passando o limitador para 4 funções gerenciais exceto GGR.
Caiu o teto do Saúde Caixa?
Não. A Caixa não poderia assinar acordo modificando automaticamente seu estatuto. No entanto, pela primeira vez desde a inserção do teto de 6,5% em seu estatuto de forma unilateral, a Caixa admite debater discutir junto aos trabalhadores a revisão desta questão, inclusive estudar o acesso dos novos empregados (pós 2018) no plano quando aposentados.
Se não aprovar o acordo, o que acontece?
Não há garantia de nenhuma cláusula vigente tanto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) quanto no ACT da Caixa, tampouco de nenhum avanço conquistado neste processo negocial.
Todos os nossos direitos estariam em risco, inclusive as cláusulas econômicas.
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