
A cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma excelente ferramenta de prevenção e combate às ações de empregadores e tomadores de serviços, sejam da iniciativa privada, ou de empresas públicas que visem dificultar, ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva. Esta é a opinião do secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Lourival Rodrigues.
“Essa cartilha é de grande importância, pois, muitas vezes, os trabalhadores não sabem o que é um ato antissindical. E como é um material didático, de fácil leitura e que dá para ser distribuído massivamente para todos os trabalhadores, podendo, inclusive, ser afixado nos quadros de avisos, vai ser de grande ajuda para o esclarecimento e o combate destas práticas irregulares cometidas pelos empregadores”, disse o dirigente da Contraf-CUT.
O material foi idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT para servir como orientação para que se combata as condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas.
“Queremos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências desta prática”, afirmou a coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, em nota publicada no site do MPT.
“As orientações da Conalis podem ajudar os sindicatos na mobilização das trabalhadoras e trabalhadores contra os atos antissindicais e inibir as ações que, muitas vezes, dificultam a sindicalização. Ou seja, a cartilha é muito boa para os trabalhadores e para o movimento sindical de forma geral”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira.
Em seu material, o MPT alerta para diversas irregularidades que podem ser cometidas pelos empregadores, como punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; e criação de obstáculos para assembleias.
A cartilha também orienta sobre formas de provar as práticas e informa quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.
Para ler e baixar o arquivo (PDF) da cartilha, clique aqui.

Benefícios da Funcef e aposentadorias acima do mínimo terão reajuste de 3,9%

Eleições CUSC: conheça os candidatos e as propostas da Chapa 2, que tem apoio do Sindicato

Caixa faz 165 anos entre lucros recordes, fechamento de agências e cobranças por valorização dos empregados

Saiba quanto você vai economizar de IR com a calculadora do Dieese

Sindicato participa de ato unificado em defesa da democracia

Lula: O 8 de janeiro está marcado na História como o dia da vitória da nossa democracia

Fechamento de cerca de 250 agências do Itaú provoca caos no atendimento e sobrecarrega bancários e clientes

Conselho de Usuários do Saúde Caixa: candidatos da Chapa 2 realizam live nesta quinta-feira (8)

Caixa: Comece 2026 assinando o abaixo-assinado da campanha Vendeu/Recebeu
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias