Movimento sindical solicita aos bancos a antecipação da PLR
A CCT da categoria determina que as instituições têm até 1º de março para realizarem o crédito da chamada segunda parcela da PLR, mas todos os anos as entidades sindicais pedem que seja antecipado, e muitos bancos assim o fazem
Data: 26/01/2022 às 11:30
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Araraquara

O movimento sindical enviou na segunda-feira (24) ofício a todos os bancos solicitando que antecipem o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários.

A CCT determina que os bancos têm até 1º de março para realizarem o crédito, mas todos os anos as entidades sindicais pedem que seja antecipado, e muitas instituições financeiras assim o fazem.

O que vem em março é a segunda parcela da PLR 2021, descontado o valor pago como antecipação em setembro de 2021. Com os balanços dos bancos no ano de 2021 fechados e os resultados consolidados, cada instituição financeira já pode calcular o que pagará de PLR a seus funcionários.

É importante lembrar que em 2020 a categoria bancária conquistou um acordo de dois anos que garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional e no teto da PLR 2021.

Veja o que a CCT determina para a PLR dos bancários

A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Assim, desde 1995, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários determina o pagamento da PLR pelos bancos.

A PLR dos bancários é composta por regra básica e parcela adicional:

1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.

A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.

De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.

 

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