A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato, enviou, na segunda-feira (21), ofício à Caixa reiterando o pedido de antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados. No dia 31 de janeiro, a Contraf/CUT solicitou o pagamento aos trabalhadores, mas ao contrário dos bancos privados, a Caixa não informou a data para creditar o valor.
“Os empregados da Caixa fizeram um esforço excepcional para pagar os benefícios sociais em um ano de pandemia, por isso, mereciam esse reconhecimento do banco”, avalia o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto.
“A Caixa vai divulgar o balanço do quarto trimestre de 2021 amanhã [24 de fevereiro], ou seja, os resultados já estão consolidados, e o ’banco da matemática’, como diz o presidente Pedro Guimarães, ainda não resolveu a PLR dos empregados”, criticou a coordenadora da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt.
O Bradesco realizou o pagamento da PLR no dia 11 de fevereiro; Itaú, Safra, e Santander informaram que o crédito será no dia 25 de fevereiro. Banco do Brasil vai pagar no dia 11 de março. Os bancos públicos têm até o dia 31 de março para fazer o pagamento, no entanto, muitas vezes atendem à solicitação dos sindicatos para antecipar o crédito.
Sobre a PLR:
A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelos bancos.
A PLR é composta por regra básica e parcela adicional:
1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.
A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.
De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.
Como novas tecnologias impactam na movimentação de empregos do ramo financeiro
Revisão do sistema financeiro nacional precisa ser feita com urgência
Inteligência Artificial em debate: impactos, riscos e a defesa dos direitos sociais
Manutenção da democracia brasileira passa pela eleição de senadores progressistas em 2026
Maioria esmagadora da categoria valoriza direitos trabalhistas e rechaça pejotização
Com representação de norte a sul do país, 27ª Conferência Nacional dos Bancários é aberta em São Paulo
40º Conecef aprova resoluções das empregadas e empregados
Bancários do Bradesco aprovam plano de ação em encontro nacional
Encontro Nacional do Santander debate intensificação das ações de luta e organização
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias