Ministério Público pede suspensão cautelar dos empréstimos consignados do Auxílio Brasil
MP alega que os empréstimos consignados vinculados ao Auxílio Brasil podem conter ação eleitoreira
Data: 20/10/2022 às 11:07
Fonte: Apcef/SP, com dados do Correio Braziliense

O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão cautelar dos empréstimos consignados vinculados a beneficiários do Auxílio Brasil concedidos pela Caixa, alegando desvio de finalidade e uso “meramente eleitoral”. Foi solicitada a interrupção das concessões até que a corte de contas se manifeste definitivamente sobre o assunto.

Para o subprocurador do Ministério Público responsável pelo pedido da suspensão do empréstimo consignado, em seu pedido, há risco de prejuízo para a Caixa e para o erário.

O subprocurador ainda pede em seu despacho que o TCU tome providências quanto às formas de avaliar os procedimentos adotados pela Caixa para a liberação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. A intenção é impedir que sua utilização seja apenas eleitoral e em prejuízo das finalidades vinculadas do banco.

Ainda não há data para o julgamento da ação.

Liberação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil – Desde o início das discussões a respeito do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, os grandes bancos mostraram-se contrários à liberação do crédito.

No entanto, desde o dia 11 deste mês, a Caixa passou a oferecer o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil com juros de 3,45% ao mês, quase o valor do teto estipulado para a modalidade.

Em apenas três dias de liberação, até a última sexta-feira, a Caixa já havia concedido R$ 1,8 bilhão em crédito consignado a 700 mil beneficiários do repasse emergencial do governo. No pedido de suspensão, o subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, afirmou que, apesar da lei que prevê o consignado, o “assombroso montante” já liberado em curto prazo da liberação da modalidade “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante essa atividade”.

 

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