Mais uma conquista! Justiça manda apurar o serviço passado do Plano II do Banesprev
TJ-SP anulou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente pedido de perícia das entidades e determinou a apuração do pagamento ou não do serviço passado
Data: 17/06/2021 às 15:48
Fonte: Afubesp

Uma ótima notícia em relação à luta pelo reconhecimento do serviço passado! O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de perícia das entidades sindicais e determinou a apuração do pagamento ou não do serviço passado na criação do Plano II do Banesprev. A informação foi divulgada pela Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp (Afubesp).

Em maio de 2018, o juiz da 15ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo havia julgado improcedente a ação movida cinco anos antes pela Afubesp, Contraf-CUT e Fetec-SP. O pedido principal da ação é para que seja apurado através de perícia o pagamento ou não referente aos valores referentes ao serviço passado do Plano II, na migração do plano I para o Plano II. Agora com a decisão favorável do TJ-SP, foi conquistado o direito de apurar a irregularidade, principal fator de desequilíbrio do plano de benefícios, causando déficits que poderiam ser reduzidos, ou mesmo eliminados. A falta destes aportes financeiros obriga o Plano II ao pagamento de contribuições extraordinárias.

É importante lembrar que o serviço passado é objeto de duas ações judiciais em curso no momento: a aqui relatada e outra, que foi ajuizada pela Afabesp, onde conquistou já em primeira instância o direito à perícia. Porém, o banco usa de todos os seus costumeiros artifícios para tumultuar a apuração dos fatos.

A sentença é mais um fator para fortalecer nossa posição CONTRA A MIGRAÇÃO para um plano de Contribuição Definida (Novo Plano CD) que o Santander está tentando vender aos participantes, com discursos que não contam toda a verdade sobre o assunto. Quem migrar dará quitação a esta dívida em suas reservas matemáticas, das quais serão deduzidos os déficits, grande parte, senão a totalidade, decorrentes da falta do aporte do serviço passado. Além disso, há todas as complicações já amplamente divulgadas pelas associações e sindicatos.

Entenda

O assunto é, talvez, o mais discutido entre a família banespiana, representantes sindicais, representantes eleitos e participantes do Banesprev – além de já ter sido tema de debate em todas as esferas governamentais ao longo dos anos. No entanto, nunca é demais relembrar que, quando o Plano II foi criado em 1994, os participantes já estavam contratados pelo Banespa. Alguns deles desde 1975, ou seja, com 19 anos, no mínimo, de contribuições à Previdência Oficial. Portanto, ao se aposentarem, as reservas matemáticas para sustentarem as complementações vitalícias do Fundo eram obviamente insuficientes, gerando desequilíbrio e déficits atuariais. Houve aposentados entrando na folha de pagamentos do Banesprev três meses após a criação do Plano II.

Com isso, existia a necessidade de serem dimensionadas e aportadas as contribuições para suprir a defasagem entre as contagens de tempo para receber ambos os benefícios (INSS + complementações), o que é o cerne de toda esta discussão que se arrasta há quase 30 anos.

O Banesprev sempre negou a existência de contrato para pagamento pelo banco dos valores devidos mas, em Audiência Pública na Assembleia Legislativa de São Paulo, o presidente do Banespa reconheceu a existência do Serviço Passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) também o fez no momento da privatização do Banespa. A Previc por sua vez arquivou nossa denúncia que foi apresentada em 2011, mesmo o órgão tendo em mãos vasta documentação que comprova a existência do serviço passado. Além de se apegar também à falta de um contrato, a autarquia ainda alegou que o prazo legal de cinco anos para que o órgão aplicasse punições aos causadores do problema já havia prescrito.

A Afubesp destaca que a denúncia não pedia punição alguma, e sim permitir a correta identificação da origem do desequilíbrio do Plano II. Independentemente de contrato formal, há a Nota Técnica Atuarial de criação do Plano II, onde se pode verificar que os recursos alocados ao Plano seriam insuficientes, causando os grandes problemas que culminaram com as contribuições extraordinárias, problemas estes que já poderiam ter sido resolvidos há muito tempo.

O responsável por apontar pela primeira vez o problema foi o saudoso Luiz Gushiken, e desde então foi acompanhado sempre em todos os colegiados pelos eleitos do Fundo, aprovações de contas em assembleias, com as devidas ressalvas registradas em todas as atas até hoje sobre o assunto. Estas ações não permitiram que houvesse prescrição, um dos argumentos estranhamente apresentados pela Previc, assim como pelo Santander, em mais uma tentativa de não cumprir com suas obrigações.

O presidente da Afubesp Camilo Fernandes destaca que não é possível falar em prescrição quando todos os anos, registram-se ressalvas nas prestações de contas, na diretoria, nos conselhos Fiscal, Deliberativo e nas assembleias. “Portanto nossa luta não está sendo em vão. Essa decisão da Justiça é uma grande vitória. Vencemos mais uma batalha, mas a guerra ainda continua”, reforça.

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