Na terça-feira (8), às 19h, será realizada uma live sobre o acordo de teletrabalho (home office) do Banco do Brasil. A transmissão será feita pelo Facebook e YouTube do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Os dirigentes João Fukunaga (cordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil – CEBB), Getulio Maciel (Fetec-Cut/SP) e Fernanda Lopes (Contraf-CUT) vão rabordar o tema responder os questionamentos dos trabalhadores.
Envie suas dúvidas para adriana.ferreira@spbancarios.com.br, que também poderão ser enviadas durante a live.
Assembleia dia 9 irá deliberar sobre proposta do banco. Veja abaixo os principais pontos.
Resumo da proposta
Definição de Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
Ajuda de custo
Outros itens do acordo
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
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