Live sobre acordo de teletrabalho do Banco do Brasil
Terça-feira (8), às 19h, dirigentes sindicais vão tirar dúvidas dos bancários; Assembleia dia 9 irá deliberar sobre proposta do banco
Data: 07/12/2020 às 14:20
Fonte: Seeb SP

Na terça-feira (8), às 19h, será realizada uma live sobre o acordo de teletrabalho (home office) do Banco do Brasil. A transmissão será feita pelo Facebook e YouTube do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.  

Os dirigentes João Fukunaga (cordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil – CEBB), Getulio Maciel (Fetec-Cut/SP) e Fernanda Lopes (Contraf-CUT) vão rabordar o tema responder os questionamentos dos trabalhadores.  

Envie suas dúvidas para adriana.ferreira@spbancarios.com.br, que também poderão ser enviadas durante a live.  

Assembleia dia 9 irá deliberar sobre proposta do banco. Veja abaixo os principais pontos.  

Resumo da proposta 

Definição de Trabalho Remoto 

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. 

Modalidades do Trabalho 

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer: 

  1. a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office; 
  2. b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office. 

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora. 

Equipamentos para o Trabalho Remoto 

  1. a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook); 
  2. b) Acessórios (mouse, teclado, headset); 
  3. c) Cadeira ergonômica. 

Ajuda de custo 

  1. a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office. 

Outros itens do acordo 

Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário; 

Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente; 

Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente; 

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco; 

Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office; 

Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica; 

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte; 

Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco. 

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