
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença do período de cinco meses em que uma trabalhadora ficou esperando a prorrogação do seu benefício ser avaliada.
A secretária é uma das mais de 1,7 milhão de trabalhadores e trabalhadores que sofrem na fila de espera do INSS.
De acordo com o processo, a trabalhadora, que está desempregada desde novembro de 2015, relatou ter iniciado quadro depressivo depois da demissão. Ela era secretária, mas atualmente trabalha com vendas, sem registro em carteira. Ela iniciou tratamento logo após a demissão e o laudo médico diz que houve melhora moderada com uso de medicação, mas ela tem insônia, palpitações e somatizações.
A trabalhadora recorreu à Justiça para pedir o restabelecimento do auxílio-doença porque está incapacitada para trabalhar. O seu último benefício acabou em dezembro de 2020, mas o exame pericial só foi realizado em maio de 2021.
A juíza relatora, Flavia Heine Peixoto, considerou que a perícia "somente foi realizada em maio de 2021, e a do juízo em outubro do mesmo ano, pelo que há provas nos autos que apontam incapacidade desde dezembro de 2020".
Dessa forma, a relatora entendeu que o benefício é devido desde a cessação até o dia anterior ao exame de perícia.

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