
Após solicitação do movimento sindical, o Itaú informou que os trabalhadores do banco serão liberados para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo de futebol.
Informou ainda que as horas não trabalhadas serão abonadas, sem necessidade de compensação ou desconto do banco de horas.
A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) já havia atendido à solicitação apresentada pelo Sindicato, por meio da Contraf-CUT, ao orientar os bancos a adotarem medidas que permitam aos bancários acompanhar os jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de 2026. A decisão foi formalizada por meio de comunicado divulgado na última quinta-feira, dia 11.
“A decisão do Itaú representa uma importante vitória do Sindicato. Além de permitir que bancários e bancárias acompanhem os jogos da Seleção Brasileira, o banco também acolheu nossa reivindicação de abonar as horas que deixarem de ser trabalhadas. Com isso, os trabalhadores do Itaú poderão torcer pela equipe brasileira com tranquilidade, tendo como única preocupação o que acontecerá dentro de campo”, destaca Valeska Pincovai, Coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.
Atenção ao horário bancário
De acordo com as orientações encaminhadas pela Fenaban aos bancos, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira começarem às 14h, as agências deverão funcionar das 9h às 12h. Quando as partidas tiverem início às 16h, o atendimento ocorrerá das 10h às 14h. Já nos jogos marcados para as 17h, as agências abrirão às 10h e fecharão às 15h.
O comunicado também trata dos aspectos relacionados aos trabalhadores. Para os empregados que atuam em agências e postos de atendimento, a recomendação é que sejam dispensados do trabalho com antecedência mínima de uma hora em relação ao início das partidas.
No caso dos trabalhadores em teletrabalho, a Fenaban orienta que seja assegurado o direito à desconexão entre, no mínimo, 30 minutos antes do início dos jogos e até 15 minutos após o término das partidas. Para aqueles que estiverem escalados para atividades presenciais nos dias de jogos, os bancos poderão, quando possível, transferi-los para o regime de teletrabalho ou aplicar a mesma regra de liberação antecipada prevista para os empregados das agências.

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