Os bancários do Itaú têm um motivo a comemorar. O banco atendeu algumas reinvindicações dos representantes dos trabalhadores, feitas na última reunião entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú e a direção do banco, realizada na semana passada.
A principal delas é a garantia de 25 pontos no GERA, programa de remuneração variável, para os trabalhadores afastados no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) e durante os feriados antecipados, nas cidades em que isso acontecerá. “Esta conquista é muito importante, pois durante o afastamento, a única preocupação do trabalhador tem de ser com a sua saúde. Ele não pode ficar preocupado também com os pontos que está perdendo no tempo em que fica sem trabalhar. Ele precisa dessa garantia para ter a tranquilidade necessária para a sua recuperação”, afirmou Jair Alves, coordenador da COE Itaú.
Outras reivindicações atendidas foram as suspenções das visitas à clientes externos e a redução do horário de atendimento das agências para à 14h. Atualmente é até às 15h. O banco prometeu ainda reforçar a máscara dupla e a higienização das agências.
Feriados antecipados
O Itaú propôs aos sindicatos que têm a base em cidades que tiveram feriados antecipados uma operação diferenciada na rede de agências e das áreas administrativas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e no dia 1º de abril. A aceitação deverá ser feita por entidade
A proposta é que nesses dias haja expediente nas agências e nas áreas administrativas essenciais com equipe reduzida para prestar o atendimento indispensável. As orientações específicas para cada time serão passadas pelas suas diretorias, conforme suas particularidades. As áreas que não exercem atividades críticas para a manutenção da operação bancária deverão adotar os feriados.
Os bancários que trabalharem em qualquer um desses dias terão direito a um dia de folga compensatória por feriado trabalhado. Para aqueles que não fazem marcação de ponto eletrônico, a compensação deve ser feita até o fim do ano. Para os demais, a folga deverá ser aproveitada até o fim do mês seguinte. Exemplo: quem trabalhar no dia 26, 29, 30 ou 31 de março deverá tirar a folga até 30/4. Quem trabalhar no dia 1° de abril deverá tirar a folga até 31/5. Caso esse prazo não seja respeitado, será feito o pagamento de horas extras proporcionais ao período trabalhado, com adicional de 100%.
Importante: o direito a um dia de folga compensatória independe da duração da jornada no dia de feriado. Por exemplo, se o colaborador trabalhou uma, duas ou seis horas, terá direito a um dia de folga. Se trabalhar em dois dias de feriado, terá dois dias de folga, independentemente da jornada cumprida em cada um desses dias. Recomendamos que a jornada trabalhada nesses dias não exceda a jornada contratual diária do colaborador.
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