Em consulta realizada pela Funcef, encerrada na quarta-feira (10), cerca de 70% dos participantes dos planos REG/Replan, que participaram da consulta, optaram por manter prazos e taxas de contribuição extraordinária dos equacionamentos. A possibilidade de alongar o prazo de pagamento dos equacionamentos havia sido estabelecida pela Resolução nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A consulta, realizada entre 1º e 10 de novembro, teve a participação de 20.064 ativos e assistidos, que representam 33,39% dos 60.088 participantes do REG/Replan aptos a votar, alcançando o quórum mínimo de 20% estabelecido pela Funcef.
“A consulta aos participantes sobre o CNPC 30 era uma reivindicação, desde 2018, do Sindicato e demais entidades representativas. Avalio que foi muito importante o fato de os participantes terem sido ouvidos e a participação dos mesmos na consulta. Mostramos à Funcef que queremos ter voz não só na questão do CNPC 30, mas em todas as decisões que nos afetem coletivamente”, destaca Valter San Martin, dirigente sindical e Conselheiro Fiscal suplente eleito na Funcef.
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