Emissão de CAT em caso de covid-19 é obrigatória e mantém seus direitos
Além de assegurar os direitos dos trabalhadores, o registro é importante para o controle estatístico de acidentes, informações que vão embasar a luta da categoria por melhores condições de trabalho e valorização
Data: 31/05/2021 às 14:27
Fonte: Seeb Araraquara

Com o agravamento da pandemia em praticamente todo o país, a categoria bancária precisa estar atenta à importância de buscar seus direitos, em especial a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de Covid-19.

A formulação do documento tornou-se obrigatória aos bancos a partir do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que esta doença causada pelo novo coronavírus deve ser enquadrada como doença ocupacional, equiparada como acidente de trabalho.

Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindicato dos Bancários de Araraquara ou solicitar a emissão através do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br).  Além de assegurar os direitos dos trabalhadores, o registro é importante para o controle estatístico de acidentes, informações que vão embasar a luta da categoria por melhores condições de trabalho e valorização.

Estudos atuais indicam que o novo coronavírus provoca danos em alguns órgãos, como pulmão e coração. Mas, ainda não há estudos conclusivos sobre quais sequelas essa doença pode deixar. Por isso, a secretária geral do Sindicato, Rosângela Lorenzetti, alerta os bancários sobre a importância da emissão da CAT em caso de contaminação.

“Para quem contrai a doença e se recupera a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 pode apresentar sequelas. A emissão da CAT é, portanto, fundamental para registrar que o bancário teve a doença enquanto exercia o trabalho, assegurando o recebimento do auxílio adequado e o afastamento para tratamento, sem correr o risco de demissão ou de o trabalhador ficar sem o benefício do INSS”, ressalta.

Quando emitir a CAT

A emissão da CAT em caso de contaminação pelo novo coronavírus somente será feita para os funcionários confirmados e comprovados da patologia e que contraíram a doença no local de trabalho. Casos suspeitos não se enquadram para emissão do documento.

Confira quais são os documentos necessários para emissão da CAT:

  • Cópia do atestado médico;
  • Relatório médico;
  • Exame / teste;
  • RG;
  • CTPS;
  • PIS;
  • Comprovante de residência;
  • Valor Bruto salarial;
  • Função exercida no banco.

A informações repassadas pelos bancários são mantidas em sigilo pelo Sindicato. Trabalhadores podem entrar em contato com a entidade pelo (16) 3336-6700 ou através do WhatsApp (16) 98115-6150.

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