
Depois de muita cobrança da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, o Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito, comissão paritária formada por representantes da Caixa e dos empregados, se reúne nesta quinta-feira (18), para iniciar as discussões sobre as formas de avaliação que serão levadas em consideração para os empregados receberem o Delta no ano seguinte.
“Infelizmente, somente agora a Caixa agendou a reunião do GT Promoção por Mérito. Reunião que estamos cobrando desde o início do ano. Mas, esperamos que tenhamos bons frutos dessa reunião”, afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, coordenadora da CEE/Caixa.
João Paulo Pierozan, coordenador da representação dos empregados no GT, lembrou que os representantes dos empregados reivindicam o início das discussões desde abril, quando o resultado da sistemática anterior foi divulgado. “No ano passado, apesar de também termos começados a negociar tardiamente, conseguimos garantir um delta pra todos os empregados elegíveis.”
Para o coordenador, é inadmissível que os empregados arquem com a falta de planejamento da administração da Caixa. “Agora é complicado definir critérios que possam ser cumpridos em tempo hábil. Por isso, o mais razoável é que a direção da empresa garanta um delta para todos os empregados elegíveis na sistemática, assim como foi feito no ano base 2020”, concluiu.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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