
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma decisão importante que facilita o acesso dos trabalhadores à justiça gratuita nos processos trabalhistas.
Veja o que você precisa saber sobre os novos critérios!
Concessão automática: Se você recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS, o juiz deve conceder a justiça gratuita automaticamente, desde que os documentos comprovem essa condição. Não é preciso nem pedir!
Declaração pessoal basta: Se o seu salário for superior a 40% do teto do INSS, você também pode solicitar a justiça gratuita. Basta apresentar uma declaração simples, assinada, afirmando que não tem condições de pagar as custas do processo.
Impugnação: Se a empresa contestar seu pedido, ela deve apresentar provas de que você tem condições financeiras. Nesse caso, o juiz vai dar a você a oportunidade de se manifestar antes de decidir.
Essa decisão garante que ninguém fique sem acesso à justiça por falta de recursos.
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