Uma decisão da Justiça de Campinas, no interior de SP, confirmou o direito que gestantes de todo o Brasil têm de permanecer em trabalho remoto durante a pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 590 mil pessoas no Brasil desde o ano passado, entre elas muitas mulheres grávidas ou no período de puerpério, também chamado resguardo.
Quando o governo de São Paulo, João Doria (PSDB) flexibilizou a quarentena, a empresa de uma trabalhadora grávida decidiu que todos voltariam ao trabalho presencial, inclusive ela. A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho, que lhe garantiu o direito de permanecer afastada das atividades presenciais.
A empresa entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na tentativa de cassar decisão liminar da primeira instância. Os desembargadores do TRT15 negaram o pedido da empresa.
Na ação, a empresa alega o término do período de quarentena decretado pelo governo estadual em 17 de agosto. Mas o vice-presidente judicial do TRT, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, entendeu que “quarentena não se confunde com pandemia”.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Luciana Barreto, reforça que a Lei n° 14.151, que determina que as trabalhadoras gestantes permaneçam afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ainda está em vigor e deve ser cumprida”.
“Apesar da queda na transmissão e mortes pela Covid-19, que são consequências de um maior número de pessoas vacinadas, ainda estamos vivenciando a pandemia de Covid-19. E até mesmo mulheres gestantes vacinadas têm o direito de permanecerem afastadas”.
“É direito da trabalhadora e direito do nascituro”, diz Luciana Barreto.
É importante que decisões nessa natureza continuem acontecendo para que as mulheres trabalhadoras possam minimamente ter dignidade e possam proteger suas próprias vidas e a de seus bebês.
Dados sobre mortes de gestantes justificam maior atenção
Antes da pandemia, o Brasil registrava uma média de 55 mortes de gestantes a cada 100 mil partos, segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro. Eram mortes por causas variadas.
Depois da pandemia, até junho deste ano, morreram 1.156 gestantes em consequência de complicações causadas pela Covid-19; em 2020, morreram 560, de acordo com estudo feito pelo Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz).
Levantamento do Ministério da Saúde mostra que desde o início da pandemia, foram 12.260 casos de Covid entre gestantes, sendo 9.925 somente este ano. A maior parte das vítimas tinha entre 20 e 39 anos de idade e apresentava outras comorbidades, como hipertensão, diabetes e obesidade.
Os dados evidenciam que há problemas no atendimento às gestantes a serem superados e que se agravaram ao longo da crise sanitária de forma alarmante. Essa realidade mostra que as mulheres gestantes, puérperas e lactantes necessitam de maior atenção à sua saú
Para o movimento sindical, a decisão da Justiça do Trabalho de garantir à gestante o direito de trabalhar à distância é importante porque os desembargadores garantiram o direito à vida tanto da mãe quanto do bebê.
Direitos
A decisão do TRT-15 ainda garantiu a manutenção do salário integral, cesta básica e vale-refeição e vale-alimentação à trabalhadora grávida.
A advogada Luciana Barreto reforça que, de acordo com a Lei 14.151, mesmo que a função da trabalhadora gestante não permita o trabalho remoto, ela deve continuar recebendo seu salário e mantêm-se todos os seus direitos.
Luciana alerta que se a empresa obrigar a trabalhadora ao retorno, infringindo a lei, ela deve procurar orientação jurídica no Sindicato.
É preciso responsabilizar o Estado e o empregador pela falta de atenção à saúde e a não garantia do emprego e direitos nesse momento tão crítico. Não é momento de colocar em risco a vida em detrimento dos interesses do capital.
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