
Sindicatos de todo o país estão recebendo reclamações de empregados e empregadas da Caixa sobre cobranças de contribuições ao Saúde Caixa incidentes sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.
A cobrança contraria o entendimento da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa sobre o atual Acordo Coletivo de Trabalho. Segundo a assessoria jurídica que acompanha as negociações da CEE com a Caixa, a cláusula 2ª, parágrafo 5º, estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo.
A Contraf-CUT, por meio da CEE/Caixa, já questionou o banco e solicitou esclarecimentos e a regularização dos casos.
“Na negociação, ficou definido que a contribuição passaria a valer para os valores pagos a partir da vigência do ACT. Não há previsão de cobrança retroativa sobre verbas recebidas anteriormente”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, Luiza Hansen.
Orientação
Os empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam a cobrança relativa ao período anterior a 2026 devem:
- Responder à Caixa contestando a cobrança;
- Não autorizar o desconto no Portal Integramais;
- Procurar o sindicato de sua base e encaminhar a cobrança e a memória de cálculo;
- Aguardar nova orientação da CEE/Caixa e das entidades sindicais.
O Sindicato dos Bancários de Araraquara e região permanece acompanhando de perto o andamento dessa situação, em conjunto com a Contraf-CUT em busca de esclarecimentos e de uma resposta formal do banco. Assim que houver qualquer novidade ou orientação oficial, todas as informações serão divulgadas aos empregados pelos canais oficiais da entidade.

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