
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, na segunda-feira (1º/9), um ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) seja efetuado no mesmo dia do anúncio do resultado do primeiro semestre, previsto para o dia 17 de setembro.
Entre os maiores bancos com atuação no país, apenas a Caixa ainda não anunciou a data de pagamento da primeira parcela da PLR. Todos os demais vão antecipar o pagamento.
“O pagamento da PLR depende da variação do INPC entre setembro de 2024 e agosto de 2025, que já terá sido divulgado no dia 10. Portanto, o banco já terá as informações necessárias para calcular os valores que devem ser pagos às empregadas e empregados”, observa o coordenador da Comissão Executiva das Empregadas e Empregados da Caixa, Felipe Pacheco. “A antecipação do pagamento da PLR é também uma forma de valorizar os empregados pelo empenho na obtenção dos resultados pelo banco”, acrescentou.
A data limite para o pagamento da primeira parcela da PLR é 30 de setembro.
PLR da Caixa
“É importante lembrar que a PLR da Caixa é uma conquista da luta organizada das empregadas e empregados. Em 1985, passamos a ser reconhecidos como bancários e com essa conquista veio a redução da jornada para seis horas diárias e o direito de sindicalização, mas foi somente em 2003, com a primeira campanha salarial nacional em mesa única de negociações, que conquistamos a mesma PLR dos bancos privados”, lembra Felipe.
Agora, o cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados); e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes à soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT também prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2025.
A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
O valor da diferença da PLR, eventualmente devido referente ao lucro líquido anual, será pago na segunda parcela até 31 de março de 2026.

COE Itaú cobra transparência sobre plano de saúde, questiona fechamento de agências e discute renovação do acordo da CCV

Do silêncio de Campos Neto à intervenção de Galípolo: Caso Master expõe contraste entre gestões do BC

Resultado do ACT Saúde Caixa: manutenção de valores de mensalidades do plano em 2025 exigiu aporte de R$ 581 milhões da Caixa

Sindicato promove reunião virtual com funcionários do Banco do Brasil para debater reestruturação, Cassi e condições de trabalho

Fabiana Uehara está no segundo turno da eleição para o CA da Caixa

Baixe aqui as cartilhas de combate à violência de gênero

Em reunião com o Mercantil, sindicatos apresentam reivindicações sobre metas, segurança e condições de trabalho

“Parem de nos matar”: mulheres vão às ruas contra a violência no 8 de Março

Votação para o CA da Caixa segue até amanhã
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias