O Sindicato dos Bancários de Araraquara conseguiu uma importante vitória na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente a ação que requeria a manutenção da gratificação de função aos empregados que já recebiam a verba há mais de 10 anos, até o início da vigência da Reforma Trabalhista, em 11/11/2017.
De acordo com o item I da Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho, “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
Para o magistrado, o pedido está em conformidade com a legislação. Ele acrescenta que a jurisprudência trabalhista, consolidada ao longo dos anos no sentido de minorar os prejuízos provocados ao empregado, estabeleceu a manutenção da gratificação de função quando há reversão sem justo motivo ao cargo efetivo, já que é inegável que o aumento remuneratório já se estabilizou após tantos anos. Essa estabilização financeira ocasiona a integração da gratificação de função à remuneração do empregado, de forma que, sua retirada fere o princípio da irredutibilidade salarial e, por consequência, a dignidade humana do trabalhador.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Araraquara, Paulo Roberto Redondo ressalta que é uma importante vitória dos trabalhadores diante deste cenário de ataques aos direitos trabalhistas.
“A incorporação de função no Banco do Brasil é uma reivindicação histórica do Sindicato. Uma forma de proteger os funcionários atingidos por reestruturações ou descomissionamentos arbitrários. Com essa ação poderemos reverter a perda material de dezenas de bancários do BB. Celebramos esta conquista com os funcionários contemplados, e continuaremos firme na defesa dos direitos dos bancários”, destaca.
O Sindicato orienta aos empregados que se enquadram na ação, tendo sido descomissionado nestas condições, a entrar em contato com a entidade para que seja solicitada a retomada do pagamento da gratificação de função. O contato pode ser realizado pelo WhatsApp (16) 98115-6150 ou pelo telefone (16) 3336-6700.
A ação foi conduzida pelo Escritório Crivelli Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.
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