O Sindicato dos Bancários de Araraquara, por meio do seu Departamento Jurídico, ingressou com ação coletiva, em 06 de junho de 2019, pleiteando que o Banco Santander fosse condenado ao pagamento de horas extras mais o adicional de 50% em favor das bancárias do Santander lotadas na base territorial da entidade, já que a instituição financeira nunca cumpriu o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que se determina o descanso de 15 minutos às empregadas do gênero feminino antes do início da jornada de trabalho em hora extra.
O processo foi julgado procedente em 30 de julho de 2019. Pela sentença, o Magistrado condenou o banco ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de 15 minutos às empregadas que realizaram horas extras até 11 de novembro de 2017. Após esse período é indevida a referida condenação, pois o artigo 384 da CLT foi revogado pela lei 13.467/2017.
O Banco Santander recorreu da sentença à segunda instância com a arguição de inconstitucionalidade do intervalo da mulher. No entanto, a alegação não prosperou, pois, em 21 de agosto de 2021 a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Ainda há possibilidade de recurso à terceira instância pelo Banco Santander, o que ainda não ocorreu. O prazo para a interposição da medida se esgota ainda neste mês, no dia 15 de setembro.
“Nosso Sindicato busca uma importante vitória para as mulheres, um direito que, neste caso, foi preciso garantir no judiciário. Por essa razão é importante ser sindicalizado e ter uma entidade representativa forte e atuante, que trabalhe em todas as frentes para garantir a manutenção dos direitos e obter novas conquistas para a categoria”, destacou Paulo Roberto Maradona, presidente do Sindicato.
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