Conforme publicado no site do Banesprev, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso do fundo de pensão que questiona o estatuto de 2015, o único legal e o último registrado em cartório, onde a Assembleia de Participantes tem poderes deliberativos.
Este assunto vem sendo discutido na Justiça desde 2019, com várias ações em diferentes esferas, neste especificamente a demanda é sobre uma decisão que a Abesprev conquistou no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No primeiro momento, em decisão monocrática, o relator do processo indeferiu o pedido do Banesprev, mantendo o entendimento que vale o documento registrado, tornando sem eficácia as alterações efetuadas em 2019 e 2021, que davam plenos poderes ao Banco espanhol.
Porém, em recurso especial, o mesmo ministro mudou o seu entendimento e deferiu tutela provisória para “suspender as disposições estatutárias de 2015 que importam na prevalência da Assembleia de Participantes sobre o Conselho Deliberativo”, ou seja, o Conselho Deliberativo, onde o Banco patrocinador possui quatro votos contra dois dos participantes, pode definir os rumos da entidade.
Os recursos contra esta decisão estão sendo feitos, é importante lembrar que entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2024 nada irá acontecer no âmbito judicial, devido ao período de recesso do Judiciário.
Importante lembrar ainda que mesmo que esta estranha decisão prevaleça, os processos de Retirada de Patrocínio e as Transferências de Gestão ainda dependerão de aval da Previc, que têm inúmeras denúncias para apurar, além de novas decisões judiciais que podem interromper os processos, que estão paralisados neste momento.
A Afubesp lembra que a união é a chave para vencer esta luta e que em todos os momentos está atenta na defesa dos direitos de seus associados!
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