
Após anos de luta junto a deputados e senadores, associados e associadas de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) conseguiram a aprovação do Projeto de Lei 5.503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e que substitui a Lei nº 11.053/2004.
“Na prática, com a aprovação do PL 5503, o associado ou associada de fundos de pensão poderá optar pelo regime de tributação – se regressivo ou progressivo – no final, ou seja, quando for se aposentar ou resgatar o seu recurso guardado no fundo. A lei anterior (11.053), obrigava que a escolha do participante pelos regimes, regressivo ou progressivo, fosse feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso do plano”, explicou o diretor eleito de Seguridade da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, Wagner Nascimento, que atuou pela aprovação da medida, visitando gabinetes de deputados e senadores.
O Projeto de Lei está agora aguardando período de fluência do prazo para apresentação de recurso (5 sessões ordinárias a partir de 9 de novembro). “Passado esse período, sem nenhum recurso contra a decisão conclusiva, o PL segue para a sanção do presidente da República”, observou o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão.
“A categoria bancária tem histórico de luta na construção e proteção da previdência complementar, porque temos consciência do quanto é importante para garantir um futuro digno, depois de toda uma vida laboral. Então, como movimento sindical, entendemos que cuidar da vida dos trabalhadores é também lutar para que tenhamos uma legislação mais justa no sistema de previdência complementar”, avaliou a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
No dia 25 de outubro, o PL 5503 foi submetido à última etapa de aprovação no Congresso, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Antes disso, já havia sido aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Finanças e Tributação da mesma casa legislativa. A medida começou a tramitar no Senado em 2019, onde passou pelo plenário e comissões de Assuntos Econômicos e Assuntos Sociais.
“A Contraf-CUT fez o diálogo com parlamentares durante todo o período de tramitação do referido Projeto de Lei e mais intensamente nos momentos de votação nas comissões juntamente com demais representantes da classe trabalhadora e de fundos de pensão, como a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão)”, explicou Jefão.
“Esse PL sempre foi uma grande reivindicação dos bancários e bancárias, ligados aos fundos de pensão”, detalhou Wagner Nascimento. “A vantagem conquistada é que o associado não precisa mais dar um tiro no escuro, com risco maior de fazer uma escolha errada, décadas antes de se aposentar. Sua vida pode mudar com imprevisibilidades futuras. Por exemplo, daqui a 20, 30 anos, você vai ter mais ou menos despesas médicas? Estará ou não pagando pensão? São situações que contam para a escolha do melhor tipo de regime”, explicou.
“Assim que passar a valer, o PL anulará as decisões pelo regime de tributação que já foram feitas. Ou seja, o que passa a valer é a opção que o associado do fundo de pensão fizer na saída”, completou o diretor de benefícios da Funcef, o fundo de pensão dos empregados da Caixa, Jair Pedro Ferreira. “O Brasil tem, atualmente, uma população de quase 17 milhões de pessoas no regime de previdência complementar, entre participantes e beneficiários, com grande parte na fase de acumulação (ou seja, ainda não se aposentou), portanto, que será diretamente beneficiada com a PL 5503″, concluiu.

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