
A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 2.384/2023, que restaura o chamado voto de qualidade do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O voto de qualidade foi extinto em 2020 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Desde então, em caso de empates nos julgamentos de execução fiscal, as empresas sonegadoras passaram a ser beneficiadas com o perdão da dívida. A maioria dos conselheiros do Carf é formada por setores como o empresarial e o financeiro (veja abaixo como o órgão funciona).
Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e vice-presidenta da CUT, Juvandia Moreira, “o Carf precisa voltar a ter o voto de qualidade para casos de desempate, e esse voto tem que estar nas mãos dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional. Como está, é ótimo para quem sonega e péssimo para o Tesouro Nacional”.
Como diz a dirigente, “empresários sendo os responsáveis pelo julgamento de ações sobre tributos em que eles são os devedores é como colocar a raposa para cuidar do galinheiro”. Juvandia ressalta que desde o voto de qualidade foi extinto, “ao menos 126 empresas foram favorecidas com R$ 1 trilhão”.
Prejuízo aos cofres públicos
Com a extinção do voto de qualidade no Carf, a estimativa é que apenas no ano passado o país tenha perdido cerca de R$ 25 bilhões e que, se for mantida a lei promulgada por Bolsonaro, o Brasil perca ao menos outros R$ 70 bilhões por ano.
“Esse voto garantia aos representantes do Fisco o critério de desempate nos julgamentos. Porém, sem esse instrumento, em caso de empate vencem as empresas e, por consequência, a sonegação e a impunidade”, explicou o procurador fiscal da Receita Federal, Roger Corrêa, em artigo para o portal do Sindicado dos Auditores Fiscais da Fazenda de Santa Catarina.
Pressão
Na última sexta-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após se reunir com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para tratar a agenda de votação no Congresso, afirmou à imprensa que espera que o acordo firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para restaurar o voto de qualidade, seja cumprido.
O acordo, firmado em fevereiro entre o Ministério da Fazenda e a OAB, propõe isentar de multa o contribuinte derrotado pelo voto de desempate nos julgamentos. A proposta ainda prevê isenção de juros caso o débito seja quitado em 90 dias ou em parcelamento em 12 vezes. De acordo com o Ministério da Fazenda, o retorno do voto de qualidade, nos termos acordados com a OAB, aumentaria a arrecadação federal em cerca de R$ 50 bilhões, somente em 2023.
Democratização
A CUT, demais centrais e movimentos populares defendem, além da aprovação do projeto, maior participação dos trabalhadores no Carf. Ao todo, o conselho tem 180 membros, dos quais a metade é de técnicos do Ministério da Fazenda e a outra metade, de representantes dos contribuintes (empresas e trabalhadores).
Porém, dos 90 membros que representam os contribuintes, apenas seis são conselheiros indicados pelas centrais sindicais. As demais vagas (84) são distribuídas aos diversos setores empresariais, como os de energia, comércio, indústria, agricultura, transportes e o setor financeiro.
Para a vice-presidenta da CUT, “não podemos aceitar que em um conselho tão importante, com 180 integrantes, apenas seis sejam representantes dos trabalhadores. Além do retorno do voto de qualidade, queremos a democratização do Carf, com mais trabalhadores na sua composição, como forma de ampliar sua representatividade”.
O que julga o Carf?
Os Carf julga processos em que os contribuintes se sentiram prejudicados por cobranças feitas pela Administração Tributária. Ou seja, julgam as ações movidas contra devedores de impostos no país.
Nas votações de julgamentos em que o resultado é um empate, o devedor ficava isento de pagar o imposto, já que as ações eram julgadas procedentes, o que eximia as empresas de responderam na Justiça pela dívida.
O voto de qualidade do Carf dá o poder ‘super julgador’ ao Fisco, que, se o PL for aprovado, volta a ter direito a dois votos: um ordinário, estando no mesmo nível dos demais julgadores, e outro extraordinário, repetindo seu voto, o que garante o desempate.

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