Caixa responde ofício sobre ampliação dos prazos para que empregados apresentem certificações da Anbima
Por conta da pandemia, muitos empregados não tiveram condições de fazer o curso preparatório adequadamente e nem tiveram a possibilidade de realizar o exame, já que cursos presenciais foram suspensos e a Anbima só retomou as provas em agosto
Data: 01/02/2021 às 12:37
Fonte: Apcef/SP, com edição de Seeb Araraquara

A Apcef/SP, representando o Sindicato, enviou no início de setembro ofício à vice-presidência de Pessoas (Vipes) requerendo a ampliação do prazo para que os empregados que assumiram funções por conta da reestruturação se adequem aos requisitos obrigatórios, como a exigência de Certificação Profissional Anbima (CPA).

Por conta da pandemia, muitos empregados não tiveram condições de fazer o curso preparatório adequadamente e nem tiveram a possibilidade de realizar o exame, já que cursos presenciais foram suspensos e a Anbima só retomou as provas em agosto.

No ofício, a Caixa esclarece que, segundo determinações da Anbima, os profissionais que foram contratados ou assumiram função que exige certificação terão prazo de três meses (CPA-10, CPA-20 e CEA) ou seis meses (CGA) para se certificarem. Este prazo teve início em 7 de janeiro e será encerrado no dia 7 de abril para as certificações CPA-10, CPA-20 e CEA; e no dia 7 de julho para CGA.

Cursos – Importante ressaltar há curso preparatório disponível tanto na Universidade Caixa quanto na Rede do Conhecimento, este último gratuito para bancários associados ao Sindicato.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (16) 3336-6700 ou pelo WhatsApp (16) 98115-6150

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