
A CE DEPES/SUBEN 0097/2024, emitida em 30 de dezembro de 2024, trouxe o detalhamento referente às regras e procedimentos para a conversão de APIP (Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular) e Licença-Prêmio em espécie no exercício de 2025.
Com isso, muitos empregados têm levantado dúvidas sobre como realizar essa conversão. A cláusula 20 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 reafirma o direito ao uso de APIP, permitindo aos empregados usufruírem de cinco dias ao ano, com possibilidade de acúmulo para conversão em pecúnia.
Segundo o diretor da Apcef/SP, Edvaldo Rodrigues, a conversão segue o mesmo formato dos anos anteriores: o empregado precisa ter APIPs acumuladas referentes ao exercício do ano anterior. Ele também reforça a importância de os interessados se atentarem à promoção por mérito, que equivale a pelo menos um delta adicional (conforme negociado com a Caixa) e impacta diretamente o valor do crédito.
A partir de janeiro de 2025, será possível converter até 30 dias de APIP e/ou Licença-Prêmio, conforme as condições individuais disponíveis no SISRH (Rede Caixa 4.1) ou no Sou Caixa Web. A Caixa detalha, no item 4 da CE DEPES, as regras para a conversão em espécie e informa que essa normativa revoga as anteriores.
Vale lembrar que o direito à conversão é um resultado das negociações coletivas, garantindo uma alternativa para os empregados que não conseguem usufruir dos dias de descanso ou ausência.
Para mais informações, acesse o sistema SISRH ou o Sou Caixa Web e consulte as regras completas da CE DEPES/SUBEN 0097/2024.

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Movimento sindical cobra posicionamento da Caixa sobre compartilhamento de rede entre Saúde Caixa e Cassi

Novo ACT do Saúde Caixa foi assinado na quarta-feira (31)

Receita paga lote da malha fina de dezembro

Luta por mudanças no Super Caixa continua

Comunicação sobre mudanças gera medo e insegurança em bancários do Itaú

Saiba como será o expediente dos bancos no Ano Novo

Novo salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026

Por unanimidade, STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil. Entenda
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias