
O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens voltou a se reunir em Brasília, na terça-feira (7), para avançar na agenda de implementação da Lei n° 14.611/2023, de igualdade de remuneração entre gêneros.
O encontro foi marcado pela avaliação dos cenários brasileiro e mundial, em relação à disparidade salarial entre homens e mulheres. De acordo com o Relatório Global de Desigualdades de Gênero, do Fórum Econômico Mundial, as mulheres ganham em média 37% menos que os homens com as mesmas posições no trabalho, isso num ranking de 146 países.
A edição do levantamento do Fórum divulgada em 2022 mostra que o Brasil está na 117ª posição do ranking, com 0,559 numa escala que vai até 1, onde a pontuação máxima equivale à plena igualdade salarial para trabalhos iguais. A título de comparação, o país com a melhor colocação é da Islândia, com 0,812, onde as mulheres ganham 13% menos que seus conterrâneos masculinos.
Já segundo relatório divulgado em março pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo IBGE, no Brasil as mulheres recebem em média cerca de 21% menos que os homens.
“Na categoria bancária, o cenário é um pouco pior: as mulheres recebem em média 22,2% menos que os homens. Se a mulher bancária for negra, então, ela recebe em média 40,6% a menos que o homem bancário branco”, destacou a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, que representa o movimento sindical bancário no GTI, como suplente de Neiva Ribeiro, a vice-presidenta da Uni Américas Mulheres e presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
“O objetivo desse encontro foi ter subsídios para, a partir do reconhecimento desse cenário, pensar ações para minimizar o quadro de desigualdade do país. Vivemos num mundo onde as mazelas são globalizadas, incluindo a misoginia, o machismo, o assédio e até mesmo a desigualdade salarial no mundo do trabalho. Entender essa realidade é passo fundamental para transformá-la”, explicou Fernanda Lopes.
Lei da igualdade
No dia 8 de março, o presidente Lula anunciou o Projeto de Lei (PL) para igualdade salarial entre os gêneros, encaminhado ao Congresso. Após passar pelo Legislativo, a proposta foi sancionada como Lei n° 14.611/2023 no dia 3 de junho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. Entretanto, o Brasil segue como um país com grande diferença remuneratória entre gêneros.
“Então, para combater essa disparidade e fazer valer a CLT, a lei de igualdade salarial estabelece a obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos”, explicou Fernanda Lopes.
Outra inovação da lei é o relatório de transparência salarial, que as empresas com mais de 100 funcionários passam a ser obrigadas a produzir. Por meio desse relatório será possível aferir, na prática, se as mulheres estão recebendo os mesmos salários que os homens.
“O GTI do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens foi lançado no dia 12 de setembro, com o objetivo de avançar na implementação da lei e garantir mesmas condições de oportunidades no ambiente laboral”, pontuou a secretária da Mulher da Contraf-CUT.
Política nacional de cuidados
Também no dia 7, a Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados, do Ministério da Mulher, realizou um encontro com representantes de centrais e confederações sindicais para discutir a Política Nacional de Cuidados, em fase de desenvolvimento.
“Foi um momento de escuta, para expor as dificuldades das mulheres, com jornadas de trabalho que são duplas e até triplas, considerando o trabalho corrente, o cuidado com crianças e com idosos, que acabam, por questão estrutural da sociedade, recaindo sobre as mulheres. Geralmente, o trabalho de cuidado praticado, na grande maioria, por mulheres, não é remunerado, portanto, não impacta na proteção delas, no momento da aposentadoria”, resumiu Fernanda Lopes.
Na reunião foi abordada ainda a importância de o Brasil ratificar a Convenção 165, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares.

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