O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a possibilidade do trabalhador e da trabalhadora sacarem em dinheiro os valores dos vales refeição e alimentação, caso ficassem 60 dias sem utilizá-los.
O Congresso Nacional incluiu o saque dos vales na Medida Provisória (MP) nº 1108/22, do governo federal, que mexia nas regras da alimentação do trabalhador e no teletrabalho.
A decisão dos parlamentares, em 3 de agosto, contrariou os interesses de bares e restaurantes que a consideravam prejudicial ao setor, pois para eles, os trabalhadores iriam gastar o dinheiro pagando outras contas.
Antes da aprovação, no final de julho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a mudança seria uma "grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil" e "tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado".
Segundo a Abrasel, entidade que congrega o setor, 20% dos estabelecimentos dependem dos vales como renda e chega a 80% nos locais próximos às empresas. Sem esses valores, poderia haver desemprego e o fechamento de bares e restaurantes.
Veja o que muda para os trabalhadores
- Portabilidade: torna-se possível a troca de bandeira do cartão
- Compras: vales podem ser utilizados exclusivamente para compra de refeições e alimentos
- Interoperabilidade: o nome é complicado, mas o significado é simples: todos os cartões – de qualquer bandeira - deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com determinadas bandeiras. Ou seja, uma vez que o estabelecimento aceite este tipo de pagamento, deverá aceitar todas as bandeiras. Essa novidade vale a partir de 1° de maio de 2023, prazo dado para que as empresas se adaptem.
O que muda para as empresas
- Operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas quando da contratação do convênio para aceitar os vales.
Hoje, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor.
- Não será mais permitido que fornecedoras (administradoras dos cartões) antecipem repasse ou adiantem a o benefício para os trabalhadores.
Essas medidas entram em vigor somente após 14 meses da publicação da lei e não valem para contratos atuais.
Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
Enquanto o vale-refeição só pode ser utilizado em restaurantes e lanchonetes, o vale-alimentação é destinado a compras em supermercados.
É ilegal usar os vales refeição e alimentação para complementar renda
Muitos trabalhadores de renda baixa acabam negociando esses benefícios para compor o orçamento doméstico – pagar contas essenciais, por exemplo – mas, de acordo com a lei, essa prática é ilegal.
Trabalhador pode ser demitido por justa causa e ser preso. Usar os vales para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, como o artigo 171 do Código Penal trata a prática como crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir de um a cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra o VR também é punido.
Além do uso dos vales, a MP também definiu novas regras para o trabalho híbrido, ou seja, em casa e presencial.
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