Em ação judicial impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que conta com o apoio da Contraf-CUT, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que o Banco do Brasil ofereça, no prazo de 20 dias, o ingresso na Cassi, nas mesmas condições dos funcionários originários do BB, aos bancários oriundos do Banco Nossa Caixa.
Há pedido de extensão aos oriundos do Banco do Estado do Piauí e Banco do Estado de Santa Catarina, que ainda será analisado pelo Juiz.
“Trata-se de uma decisão proferida em pedido de cumprimento de sentença, que tem origem em ação civil pública, ainda tramitando no Tribunal Superior do Trabalho. O banco tem 20 dias, a contar da data de sua notificação, para oferecer aos funcionários egressos dos bancos incorporados a possibilidade de acesso à Cassi”, explicou Renata Cabral, advogada do escritório Crivelli Associados, que assessora o Sindicato dos Bancários de Araraquara e representa a Contraf-CUT na ação.
O Sindicato, assim como a Contraf-CUT, acompanhará de perto o cumprimento da decisão judicial pelo Banco do Brasil, de forma a assegurar os direitos destes trabalhadores.
O movimento sindical bancário avalia a decisão proferida em favor dos bancários oriundos dos bancos incorporados como uma excelente notícia. A Contraf-CUT, o Sindicato e todo o movimento sindical está nesta luta há mais de dez anos. É bom lembrar também que ela não afasta a atuação negocial do movimento sindical junto ao banco, na qual há uma mesa permanente para tratar do tema.
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