O empregador não pode promover retaliações contra funcionários que moveram ações trabalhistas. Foi esse o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Assim, o TST, vendo conduta ilícita, manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas.
Em 2017, um grupo de funcionários moveu ação porque o Banrisul, uma semana antes, havia promovido descomissionamento de 80 trabalhadores que tinham entrado na Justiça pedindo pagamento de horas extras. Assim, o pedido era no sentido “de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência”.
Ainda na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, no Rio Grande do Sul) entendeu que havia abuso do empregador e que as medidas adotadas” deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função”. Assim, também de acordo com o TRT, a pretensão dos empregados “visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações”. O Banrisul recorreu.
No TST, a relatora do recurso apresentado pelo banco, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, afirmou.
Desemprego cai a 5,8%; renda bate recorde e carteira assinada sobe
CUT realiza Conferência Livre de Mulheres nesta terça-feira (5) em preparação à etapa nacional
Oficina da UNI Juventude Brasil reúne jovens sindicalistas para fortalecer a luta trabalhista
Direção da Caixa cria nova obrigação para gerentes PJ, mas não oferece meios
Congresso volta do recesso e projetos de interesse dos bancários entram na pauta
Coletivos estaduais de bancos públicos e privados se reúnem nos dias 7 e 8 de agosto
Audiência pública na Alesp discute epidemia de adoecimento mental entre bancários
Trabalhadores debatem futuro da Caixa
Funcef completa 48 anos reforçando compromisso com o futuro dos empregados e aposentados da Caixa
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias