A pauta de reivindicações para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, entregue à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no último dia 15, portanto, antes das denúncias de que o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães assediou sexualmente várias trabalhadoras, reivindica artigo específico de combate ao assédio sexual (leia abaixo na íntegra) com as denúncias de assédio apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa).
"O movimento sindical reivindica há anos a inclusão de cláusulas específicas contra o assédio sexual. Esse ano, a minuta de reivindicações da campanha vai manter nossa luta. É fundamental que as denúncias de assédio sejam apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa), com sigilo das vítimas e punição dos assediadores. Toda denúncia de assédio sexual deverá ser protocolada pelo superior hierárquico do assediador, com cópia para o sindicato para acompanhamento", destaca Ivone Silva, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
A ruidosa saída de Pedro Guimarães do comando da Caixa Econômica Federal após denúncias de assédio sexual expôs um problema endêmico na estrutura de trabalho dos bancos: a violência organizacional, da qual o assédio sexual é apenas um dos sintomas.
Por esta razão, o Sindicato dos Bancários de Araraquara disponibiliza a todos os bancários da sua base um canal formal, previsto e regulamentado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para denunciar de forma totalmente segura e sigilosa a prática de assédio moral.
O instrumento é uma conquista da categoria de 2010 e, em 2015, os bancos finalmente reconheceram que a pressão abusiva pode levar ao adoecimento dos trabalhadores. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários passou então a contar com uma nova cláusula, cujo objetivo é melhorar as condições de trabalho nas agências e nos departamentos.
Campanha Nacional
A terceira mesa de negociação, entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) acontece no próximo dia 06/07. Os bancários são uma das únicas categorias com uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com validade para todo o Brasil, para bancos públicos e privados. A Campanha começou no fim de maio, com a consulta aos trabalhadores, uma pesquisa sobre diversos temas e suas prioridades e, a partir dessa consulta, foram construídos argumentos para reivindicar com os banqueiros. As prioridades foram apresentadas nas Conferências Estaduais e depois no Congresso Nacional da categoria. O resultado entrou na minuta entregue aos bancos, no mês de junho.
MINUTA - COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL (ENTREGUE AOS BANCOS DIA 15/06)
As empresas abrangidas por esta Convenção se comprometem a dar continuidade à campanha de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com a CONTRAF e os sindicatos, devendo:
a) Promover por meio das CIPAS e sindicatos, palestras e debates nos locais de trabalho ou virtuais, privilegiando as SIPATS, nas quais deve haver, no mínimo, um dia destinado ao Sindicato respectivo, para fazer exposições e palestras sobre saúde do trabalhador e o tema combate ao assédio sexual em particular;
b) Publicar obras específicas;
c) Disponibilizar mural e quadro de avisos aos sindicatos, para que possam afixar cartazes e divulgar eventos;
d) Estabelecer calendário de reuniões nas agências bancárias;
e) Realizar Oficinas com especialistas da área.
Parágrafo 1º - As denúncias de assédio serão apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa).
Parágrafo 2º - A pessoa assediada terá estabilidade a partir da denúncia e durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato a vítima terá sua estabilidade prorrogada por 02 (dois) anos.
Parágrafo 3º - Durante a investigação, ou mesmo depois de apurado e confirmado o fato, será possibilitado à vítima de assédio sexual a faculdade de escolha da sua lotação, cabendo-lhe a decisão sobre a oportunidade ou não de transferência, opção esta que deverá ser providenciada de imediato pela empresa.
Parágrafo 4º - Confirmados os fatos, o assediador deverá ser punido conforme prevê a CLT nos artigos 482 e 493.
Parágrafo 5º - Toda denúncia de assédio sexual deverá ser protocolada pelo superior hierárquico do assediador, com cópia para o sindicato.
Parágrafo 6º - A partir do momento em que houver evidências apuradas pela comissão bipartite da veracidade do fato denunciado às empresas, estas providenciarão a emissão da CAT e, independentemente de haver geração do benefício, serão reembolsadas pelas empresas as despesas com médicos e/ou psicólogos e medicamentosas, bastando ao trabalhador(a) a apresentação de notas ou cupons fiscais e recibos médicos, sendo inclusive este reembolso retroativo ao início do tratamento.
Parágrafo 7º - A suspensão do reembolso previsto do parágrafo anterior somente se dará mediante a alta médica e a suspensão do uso da medicação prescrita pelo médico acompanhante.
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