
Em assembleia virtual, encerrada às 22h da última sexta-feira (14), os bancários do Itaú, da base do Sindicato dos Bancários de Araraquara, aprovaram Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta temas como o Programa Complementar de Remuneração (PCR), bolsas auxílio-educação e banco negativo de horas.
Mesmo neste momento de crise sanitária, política e econômica sem precedentes, o Sindicato negociou um ótimo acordo para os bancários do Itaú que, além de disciplinar os critérios do PCR, garante 5.500 bolsas para primeira graduação, segunda graduação e primeira pós-graduação; a plataforma de treinamento Itaú Unibanco; e a prorrogação até 31 de agosto de 2022 para compensação do saldo de horas negativas; entre outros pontos. A ampla aprovação do ACT pelos trabalhadores é o reconhecimento deste trabalho.
Confira o que foi aprovado pelos bancários do Itaú
Programa complementar de remuneração (PCR)
O PCR é calculado conforme o ROE (Retorno sobre o Patrimônio) relativo a 2021 e 2022 conforme tabela:
ROE recorrente (2021):
Até 23,0% - R$ 3.070,95
Maior que 23,1% - R$ 3.219,00
ROE recorrente (2022):
Os valores acima serão corrigidos pelo reajuste salarial da categoria referente a 2021 e 2022. Os funcionários que vierem a pedir demissão não farão jus ao PCR.
(Obs: o pagamento de 2020 foi de R$ 2.943,50)
Bolsa auxílio-educação
Fica estabelecido para 2021 e 2022 que serão 5.500 bolsas para primeira graduação, segunda graduação e primeira pós-graduação, sendo 1.000 bolsas serão destinadas aos funcionários PCDs (pessoas com deficiência). Para 2021 será um reembolso de até 70% do valor da mensalidade limitado a R$ 450,00. Para 2022 o limite de R$ 450,00 será reajustado pelo mesmo índice da convenção coletiva acrescido de 0,5%.
Plataforma de treinamento Itaú Unibanco
Será disponibilizado a todos os funcionários e seus dependentes acesso à plataforma digital de treinamento que permite aos usuários adquirir, expandir e aprimorar conhecimentos. A plataforma conta com mais de 10.000 opções de cursos, palestras, treinamentos e outros conteúdos voltados para o mercado de trabalho.
Banco de horas negativas (prorrogação do acordo)
Em 06/02/2021, devido à pandemia de Covid-19, foi firmado acordo de banco de horas negativas acumuladas entre 04/05/2020 e 31/12/2020, submetidos a compensação até 31/12/2021. Por meio de acordo coletivo, caso o funcionário ainda tiver horas negativas a compensar, pela prorrogação do acordo o funcionário terá até 31/08/2022 para compensar o saldo de horas negativas. O Sindicato irá acompanhar a cada três meses a compensação de horas em dados fornecidos pelo banco.

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