Em comunicado divulgado no dia 10 de agosto, a Cabesp informou que irá cumprir a sentença judicial que foi ajuizada pelos membros da comissão eleitoral em 2019, quando a presidenta da entidade, num ato monocrático, autoritário e totalmente irregular, impugnou o nome de Wagner Cabanal como candidato ao cargo de diretor administrativo.
A decisão de convocar nova eleição eletrônica para o cargo, desta vez com a participação de Cabanal, foi proferida em maio pela 15ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, de acordo com o informe, o sistema eleitoral para o pleito de Diretor Administrativo será aberto no dia 1º de setembro em cumprimento à ordem judicial. “Tão logo a Comissão Eleitoral se manifeste confirmando os nomes dos candidatos que concorrerão ao cargo, a Cabesp divulgará”, afirma a diretoria em nota.
A convocação para a nova votação é considerada mais uma vitória da representação, que luta desde o ocorrido para que esta irregularidade seja corrigida. Em breve divulgaremos mais informações sobre a eleição.
Entenda o caso
Em 2019, com total desrespeito à democracia e ao regulamento as eleições, a presidenta da Cabesp, apoiada pelo Santander, deu um golpe no processo eleitoral em andamento ao usurpar as atribuições da Comissão Eleitoral e impugnar a candidatura de Wagner Cabanal para a diretoria administrativa da Caixa Beneficente.
A decisão unilateral passou por cima da decisão da Comissão Eleitoral sobre o assunto, o que levou o colegiado a ingressar com ação na Justiça.
Confira o Comunicado na íntegra:
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
Comunicamos que foi proferida sentença judicial nos autos da Ação Civil nº1117626- 53.2019.8.26.0100, ajuizada pelos Srs. Jeronimo Alfredo Molas Galliano, Walter Antonio Alves de Oliveira e Virso Antonio Fornazieri (Comissão Eleitoral/2019), que declarou nulos os atos praticados na AGE/2019 (triênio 2020/2023), referente à eleição para o cargo de Diretor Administrativo, determinando, ainda, que a eleição seja retomada incluindo como participante o candidato o Sr. Wagner Cabanal Mendes, e que a CABESP conclua o processo eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação(04/08/2021) desta decisão.
Comunicamos que a CABESP dará cumprimento à ordem judicial, conforme determinado, ficando o sistema eleitoral disponível em 01 de setembro de 2021 para que os Associados votem para o cargo de Diretor Administrativo.
Por fim, cumpre esclarecer que, conforme consta na Sentença, acima referida, caberá à Comissão Eleitoral tomar as demais providências relacionadas à condução do processo eleitoral, de acordo com as competências que lhe são atribuídas por Regulamento Eleitoral próprio.
Tão logo a Comissão Eleitoral se manifeste confirmando os nomes dos candidatos que concorrerão ao cargo, a CABESP divulgará.
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