Após questionamento das entidades, Caixa afirma que não haverá dispensa de função a empregados afastados por licença médica
Alteração no normativo RH 184 preocupou o movimento sindical, que solicitou ao banco que deixe clara esta afirmação no normativo
Data: 19/06/2023 às 10:13
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Araraquara

Empregados da Caixa com licença por motivos de saúde por mais de 180 dias não serão dispensados de suas funções. Foi o que garantiu a Caixa após questionamentos das entidades sindicais representativas dos empregados a respeito das alterações no normativo RH 184, na última sexta-feira (16). 

O movimento sindical questionou o fato de as mudanças que afetam diretamente os empregados não terem sido discutidas com a Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) em mesa de negociação. 

“Se a nova diretoria se comprometeu a valorizar os empregados e manter uma relação transparente com as entidades sindicais e associativas, entendemos que mudanças como esta não estão de acordo com a postura anunciada pelo banco”, afirmou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “Solicitamos ao banco que fique claro no normativo que os empregados afastados por licença médica não serão destituídos de suas funções”, acrescentou.

A Caixa informou que a suspensão da dispensa “tem por objetivo respeitar a situação de vulnerabilidade e permitir um olhar mais humanizado para cada caso”. O banco acrescentou que a nova versão do normativo segue o estabelecido no artigo 60 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.

Decisões judiciais – É importante destacar que a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), representando o Sindicato, possuem ações judiciais para garantir a aplicação do RH 151, que prevê condições para a incorporação de função aos empregados admitidos até 9 de novembro de 2017. Até o momento, as liminares que garantem esses direitos continuam vigentes.

 

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