
O PL 4188/2021, conhecido como marco legal das garantias de empréstimo, foi aprovado na última terça-feira (3) e assegurou a exclusividade da Caixa nas operações de penhor civil. A manutenção da Caixa como única operadora do serviço é fruto da articulação das entidades sindicais na defesa do papel social do banco.
O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, comemorou resultado. Ele lembrou que desde a apresentação do projeto, as mudanças do texto no Senado e até a aprovação final da matéria, a Fenae e demais entidades representativas se mobilizaram com empregados e se reuniram com parlamentares para manter a exclusividade da Caixa na operação.
“Foi mais uma conquista dos empregados. Entendemos que abrir o penhor para outras instituições que só visam o lucro iria expor a população a juros extorsivos, que poderia levar à perda de um bem de alto valor afetivo, inclusive. Além de fortalecer o papel social do banco, manter a exclusividade da Caixa é garantir uma operação a juros baixos, segura e confiável, realizada por empregados com vasto conhecimento na área”, considerou.
O texto aprovado na Câmara em 2022 retirava a Caixa como única instituição financeira a realizar a penhora de bens como garantia de empréstimo. A exclusividade foi mantida no texto aprovado no Senado, em julho deste ano. Na votação desta terça, o Plenário da Câmara seguiu parecer do deputado João Maia (PL/RN), relator do projeto, que aceitou 37 das 50 emendas do Senado.
Durante a votação, a deputada Erika Kokay (PT/DF) defendeu a exclusividade da Caixa no penhor, serviço oferecido pelo banco desde 1934. “Nós não podemos permitir que qualquer empresa venha fazer empréstimo por garantias. Inclusive, isso ia facilitar a lavagem de dinheiro”, destacou. “A Caixa tem um sistema de preservação das garantias com um corpo de trabalhadores e trabalhadoras especializados e concursados para isso, que não tem em nenhum outro lugar do Brasil”, observou.
Outra mudança importante no Senado acatada pela Câmara foi a supressão de trecho que permitia a penhora do único bem de família para a execução de dívidas. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial.

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