“Apontamento de Condutas” por PQV é o novo terror dos empregados na gestão Pedro Guimarães
Empregados estão sofrendo apontamentos sem ter a possibilidade de apresentar defesa
Data: 20/07/2021 às 17:08
Fonte: Apcef/SP, com edição de Seeb Araraquara

As entidades de representação dos empregados da Caixa receberam denúncias de trabalhadores que teriam recebido o chamado “apontamento de condutas”, instrumento utilizado para aplicar o descomissionamento sem direito à incorporação em decorrência de “falhas comportamentais” ou “baixo desempenho” previstos no normativo CR 444, que trata do chamado Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV).

Quando a gestão Pedro Guimarães publicou o PQV, o Sindicato dos Bancários de Araraquara alertou para os riscos de sua aplicação, conforme avaliação da assessoria jurídica da entidade, e os representantes dos empregados na mesa de negociação reivindicaram sua revogação.

Desde o início, era evidente que a aplicação do instrumento poderia ocorrer de forma persecutória e arbitrária, e por isso reivindicamos sua suspensão. Os relatos que estamos recebendo confirmam esta previsão, já que os empregados estão sofrendo apontamentos sem ter a possibilidade de apresentar defesa.

As condutas indicadas como ‘falhas comportamentais’ são absurdas e o seu julgamento, completamente subjetivo. Como é possível que o empregado se mantenha de bom humor o tempo todo? Ou nunca gere reclamações se as causas delas vem do sucateamento imposto pela própria empresa?

Conforme as denúncias recebidas, está sendo determinada a aplicação do chamado “apontamento de condutas”, que substituiu o MO de descomissionamento por justo motivo, e não está sendo oferecido aos empregados a oportunidade de apresentar esclarecimentos ou defesa. O prejuízo é enorme. O descomissionamento por justo motivo não dá direito à incorporação de função, que foi mantida graças à ação judicial das entidades.

Caso sofra ameaça de punição pela aplicação do normativo, entre em contato com o Sindicato pelo WhatsApp (16) 98115-6150.

 

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