
A história da classe trabalhadora é clara: nenhum direito foi concedido, todos foram conquistados. Fortalecer os sindicatos, ampliar a sindicalização e defender a negociação coletiva é defender empregos, salários, dignidade e um projeto de país mais justo e igualitário. É nela que se conquistam reajustes salariais acima da inflação, benefícios, proteção contra abusos patronais e cláusulas sociais que enfrentam o racismo, o machismo, a discriminação e o assédio nos locais de trabalho.
A negociação coletiva está assegurada no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como resultado de décadas de mobilização e enfrentamento do movimento sindical e a classe trabalhadora. Esse direito teve origem na Declaração de Filadelfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1944, que dizia “a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto”. Em 1949 tornou-se uma Convenção (98), ratificada pelo Brasil em 1952 e passou a estabelecer as bases para a promoção da negociação coletiva.
A CLT reconhece dois modelos de negociação coletiva: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ambos têm prazo determinado, normalmente de até dois anos. Em ambos os casos, os instrumentos só valem para os trabalhadores formais.
A diferença entre ACT e CCT
A principal diferença entre eles está na abrangência. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é resultado de uma negociação mais ampla, envolvendo sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais, federações ou confederações. Nesse caso, os direitos conquistados valem para toda a categoria profissional, independentemente da empresa em que o trabalhador atua.
Quanto maior a abrangência da negociação, maior é a proteção coletiva e menor é a desigualdade entre os trabalhadores. Entre os exemplos podemos citar categorias como bancários, petroleiros e metalúrgicos. Isso significa que esses profissionais mesmo que trabalhem em empresas diferentes terão os mesmos direitos negociados.
Já o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é firmado entre o sindicato da categoria e uma empresa específica. As cláusulas negociadas valem apenas para os trabalhadores daquela empresa e podem tratar de temas como reajustes salariais, benefícios, jornada de trabalho, planos de saúde e outras condições específicas. E mesmo com uma Convenção Coletiva de Trabalho, o ACT segue sendo fundamental. É por meio dele que os sindicatos negociam com cada empresa cláusulas específicas, ampliando direitos que não foram garantidos na convenção, como melhorias em vales alimentação, planos de saúde, jornadas e condições de trabalho.
Após o período de validade dos ACT´s e CCT´s, acordados entre a representação sindical e os patrões, uma nova negociação passa ser feita para a renovação. É neste período que acontecem as campanhas salariais que começam com os sindicatos organizando todas as demandas dos trabalhadores para que sejam colocadas na pauta das negociações e também as estratégias de luta.
Bancários
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários vem de um processo que se inicia meses antes da Campanha Salarial, geralmente realizada de junho a setembro, data-base da categoria. A última CCT foi fechada em 2024 e teve validade de dois anos.
A primeira etapa é uma consulta feita aos mais de 480 mil bancários, sindicalizados ou não, em todo o país, que elencam os principais pontos que devem fazer parte da minuta de reivindicações. O resultado, então é levado à Conferência Nacional da categoria, que define a minuta. O próximo passo é entregar a pauta aos banqueiros e sentar à mesa com representantes da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para as negociações.
Não houve acordo, e agora?
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.
Reforma trabalhista: ataque direto à organização dos trabalhadores
A reforma trabalhista de 2017 representou um ataque brutal à negociação coletiva. Ao acabar com a ultratividade, retirou a garantia de manutenção dos direitos até a assinatura de um novo acordo, colocando os trabalhadores sob permanente ameaça de perda de conquistas históricas.
A ultratividade garantia que os direitos negociados eram válidos até que houvesse a nova negociação, mesmo que terminasse o prazo de vigência do acordo. A reforma acabou com esse mecanismo. Na prática, caso o prazo do acordo entre o trabalhador e o empregador vença, todas cláusulas podem ser derrubadas.
Além disso, a reforma estimulou a negociação individual, enfraquecendo o papel dos sindicatos e favorecendo o patronato. Ainda assim, sindicatos combativos e organizados seguem resistindo, mantendo campanhas salariais, mobilizações e greves como instrumentos legítimos de pressão.

Itaú: avaliação sem critérios claros no Evolui gera questionamentos, e Sindicato cobra mudanças

Caixa segue sem responder propostas de proteção às mulheres vítimas de violência e é cobrada por respeito à negociação

Mais de 700 delegados e delegadas são esperados na 28ª Conferência Nacional da Categoria Bancária

Bancários do Itaú fazem assembleia virtual sobre acordo de CCV nesta sexta-feira (15). Participe!

Escala 6x1 e jornada de 44h contribuem para a desigualdade de renda no Brasil

Solidariedade que transforma: bancários de Araraquara e região arrecadam 800 kg de ração em campanha PET, do Sindicato

Oficina de Formação da Rede UNI Mulheres aborda desafios para igualdade de gênero no país, com aulas práticas de autodefesa

Fechamento de agências bancárias amplia exclusão de pessoas com deficiência e população vulnerável

Pressão por vendas: com regras piores para pagar comissões, lucro da Caixa Seguridade aumenta 13,2% no 1º tri. Dividendos pagos alcançam R$ 1,05 bi
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias