
Os trabalhadores e as trabalhadoras têm ainda a chance de retomar direitos perdidos e os restringidos pela reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), ocorrida em 2017, um ano após o golpe da então presidenta Dilma Rousseff (PT), que significou um verdadeiro retrocesso ao excluir mais de 100 artigos de proteção contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isto porque o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai julgar o alcance da Reforma Trabalhista nos contratos de trabalho assinados antes da lei entrar em vigor. Uma decisão dos ministros da Corte seria definida na última segunda-feira (27), mas eles preferiram adiar o julgamento. Foi acolhida a proposta do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para converter o processo em incidente de recurso de revista repetitivo.
De acordo com Eduardo Henrique Soares, da assessoria jurídica da CUT Nacional, o procedimento é utilizado pela Corte para examinar questões de grande impacto na Justiça do Trabalho, permitindo maior debate sobre o tema.
Dessa forma, todos os processos que tramitam na Justiça Trabalhista deverão seguir a mesma linha de entendimento do processo analisado agora pelo TST. Ainda não há previsão para um novo julgamento.
O que está em jogo
O processo em si trata do pagamento das horas gastas pelo trabalhador no percurso para seu trabalho, (horas in itinere), o que significa dizer que o trajeto que o trabalhador faz de casa para o trabalho deve ser incorporado a sua jornada de trabalho, uma vez que ele já está à disposição da empresa.
De toda forma, a tese a ser firmada pelo TST é mais abrangente, e alcança todos os demais direitos que foram revogados ou restringidos pela atual Reforma, como o artigo 384 da CLT, o intervalo intrajornada e a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos.
Neste caso, a discussão é relativa à possibilidade ou não de sua aplicação aos contratos assinados antes de novembro de 2017, quando a Reforma passou a valer, com base na CLT anterior e mais favorável.
Diante da relevância da Central Única dos Trabalhadores na sociedade civil, a CUT é hoje Amicus Curiae da no processo, e tem como papel fornecer subsídios às decisões dos tribunais. Amicus Curiae é um termo em latim que significa amigos da Corte, em que partes interessadas podem defender seu ponto de vista numa ação, mesmo que não seja autor dessa ação.
Para a CUT, a Lei 13.467/2017 não pode ser adotada para atingir prejudicialmente contratos firmados antes da Reforma, violando o que os juristas chamam de direito adquirido e de ato jurídico perfeito.
Tão importante quanto, indica Soares, também não pode ser aplicada a situações futuras, “pois elas também são alcançadas pela regra mais favorável incorporada aos contratos iniciados antes da respectiva lei.”
E destaca, por fim, que toda e qualquer mudança somente se aplica se for mais favorável. Eventuais regras prejudiciais não incidem nos contratos anteriores.

Fim da escala 6×1 começa a ser debatido hoje (6), no Senado. Saiba como pressionar!

Endividamento das famílias aumenta com juros praticados pelo BC independente

Sindicalizados têm 50% de desconto em curso de Introdução à IA e Machine Learning com Python

Sindicato dos Bancários de Araraquara repudia postura da direção da Caixa e cobra respeito aos empregados

Prepare a raquete: vem aí o 4º Torneio de Beach Tennis do Sindicato!

Funcef: Começou a prova de vida para os nascidos em outubro

Santander apresenta proposta insuficiente e não retoma negociação após rejeição da COE

Direito à desconexão: nova CCT garante respeito ao tempo de descanso dos bancários

Caixa confirma PLR, prêmio de R$ 3 mil e Super Caixa para dia 20
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias