Ação impetrada pelo Sindicato contra a Caixa para garantir pagamento correto da PLR Social é julgada improcedente
Justamente quando o trabalho da Caixa e dos empregados se mostrou essencial para todo o povo brasileiro, a direção do banco decidiu desrespeitar o ACT e pagar uma fatia menor do lucro do banco. Sindicato irá recorrer da decisão
Data: 30/09/2021 às 16:49
Fonte: Seeb Araraquara

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Araraquara, na qual a entidade pleiteava o pagamento da PLR social no percentual de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre os representantes do banco e dos trabalhadores.

Segundo a decisão, a cláusula normativa expressamente vincula o pagamento da PLR Caixa – Social ao desempenho de indicadores da Empresa e em Programas de Governo. A fixação das diretrizes quanto ao pagamento da PLR é de competência da SEST, que viabiliza o pagamento em percentual menor.

Diante disso, o juiz concluiu que “não se verifica prejuízo aos trabalhadores, mormente considerando-se que é incontroverso nos autos o aumento do percentual dos dividendos de 25% para 75%”.

“Justamente quando o trabalho da Caixa e dos seus empregados se mostrou essencial para todo o povo brasileiro, por meio do pagamento do auxílio emergencial, a direção do banco decidiu desrespeitar o Acordo Coletivo e pagar uma fatia menor do lucro do banco aos seus empregados. É um desrespeito, corroborado também pela Justiça do Trabalho, que tem o papel de garantir que sejam cumpridos os direitos dos trabalhadores”, ressalta o presidente do Sindicato, Paulo Roberto Maradona Redondo.

Entenda

O ACT prevê pagamento no percentual de 4% do lucro líquido apurado em 2020. A Caixa pagou apenas 3%, sob a justificativa de que os resultados não foram alcançados. A Caixa alega ainda que superou a limitação de 25% dos dividendos para pagamento da PLR, assim como dos 50% dos dividendos. Porém, as afirmações são falsas, uma vez que a negociação desde 2010 vence qualquer outro regulamento por prever o pagamento de “equivalente a 4% do lucro líquido distribuído linearmente”.

“A nossa ação coletiva requer o cumprimento do Acordo Coletivo e, consequentemente, o recálculo e a complementação dos valores referentes à PLR Social. Engraçado que o presidente Pedro Guimarães vive na mídia dizendo que valoriza os empregados, que a gestão dele atinge as metas, entre outras coisas. Mas a verdade é que a gestão dele é de terrorismo, assédio e metas desumanas. O Sindicato irá recorrer da decisão para que a Justiça seja, de fato, exercida”, reforçou o presidente da entidade.

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